segunda-feira, 13 de maio de 2019

VEREADORES DE CAMAMU JÁ PODEM RECEBER DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS.






LEI Nº 833/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

                                                                                                              
                                                                                                               
AUTORIZA A CONCESSÃO 
DE FÉRIAS E DÉCIMO
 TERCEIRO SALÁRIO AOS
 AGENTES POLÍTICOS
 MUNICIPAIS VINCULADOS
 AO PODER LEGISLATIVO
 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
 NO ARTIGO 7°, INCISOS VIII E
 XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 




A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Camamu-Ba, Vereadores e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Legislativo: 

I. - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal. 

II. - Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal. 

Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos de recesso legislativo, mediante planejamento prévio. 

Art. 3º - Durante as férias do Presidente, este será substituído pelo seu representante legal com todas as atribuições do titular.. 

Art. 4º - A Secretaria da Câmara deverá planejar e elaborar documento que estabeleça a escala de férias dos servidores, incluindo os Agentes Políticos e demais ocupantes de cargos em comissão a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços essenciais do legislativo municipal. 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. 

Ar. 6º - O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. 

Art. 7º - Os efeitos desta lei entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Municipal de Camamu, em 19 de janeiro de 2018. 



IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO 
Prefeita Municipal

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