LEI Nº 833/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE FÉRIAS E DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO AOS
AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS VINCULADOS
AO PODER
LEGISLATIVO
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 7°, INCISOS VIII E
XVII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU – Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Camamu-Ba,
Vereadores e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Legislativo:
I. - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário
normal.
II. - Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou
vencimento, conforme disposto em lei municipal.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos
de recesso legislativo, mediante planejamento prévio.
Art. 3º - Durante as férias do Presidente, este será substituído pelo seu
representante legal com todas as atribuições do titular..
Art. 4º - A Secretaria da Câmara deverá planejar e elaborar documento que
estabeleça a escala de férias dos servidores, incluindo os Agentes Políticos e demais
ocupantes de cargos em comissão a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços
essenciais do legislativo municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Ar. 6º - O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 7º - Os efeitos desta lei entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de
2018, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Camamu, em 19 de janeiro de 2018.
IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO
Prefeita Municipal

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