LEI Nº 547 /2002, DE 27 DE MARÇO DE 2002.
IN MEMORIAM![]() |
EX - PREFEITO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAMU – Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
IN MEMORIAM
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EX - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS MOTOS TÁXI DE CAMAMU – ASMOTAC, localizada na Avenida Rio Branco nº 501, nesta cidade de Camamu.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DAS MOTO TÁXI DE CAMAMU – ASMOTAC, é
uma sociedade civil, apolítica, originada de movimento espontâneo, sem fins
lucrativos, com número de sócios limitado, sem distinção de cor, sexo,
nacionalidade e credo religioso, com prazo de duração indeterminado, cujos
objetivos gerais são:
a) Promover, no âmbito municipal, aproximação de seus associados, de modo a
estimular entre eles o companheirismo e o espírito de colaboração constante
e recíproca;
b) Criar clima propício à cooperação e a troca de idéias e informações nos
estudos e defesas dos problemas que lhes são peculiares, difundindo suas
soluções aos associados;
c) Prestar serviços, com as melhores condições de qualidade e segurança à
nossa comunidade e as pessoas que nos visitam;
d) Contribuir para organização de movimentos voltados para a preservação do
meio ambiente;
e) Defender o princípio de liberdade, que se desdobra, no campo político sobre
a forma de democracia e, no campo econômico, no primado da livre
iniciativa;
f) Promover a obtenção de crédito, financiamento individual ou coletivo,
visando atender as necessidades dos seus associados;
g) Cooperar com as autoridades no sentido de que as mesmas possam
acompanhar os serviços prestados pela entidade, tanto nas normas de
segurança, condições do veículo, habilitação, etc;
h) Promover reuniões, cursos, palestras, estudos, seminários e conferências,
visando o aprofundamento cultural e aperfeiçoamento profissional dos seus
associados;
i) Representar perante as autoridades administrativas e jurídicas os interesses
da categoria;
j) Administrar, por delegação, contratos, acordos e convênios tanto público,
quanto privados, visando o benefício de seus associados;
k) Desenvolver intercâmbio com outras entidades de classe e instituições;
l) Cumprir decisões de entidades que estiver filiada, caso não venha ferir o seu
Estatuto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAMU, em 27 de março de
2002.
Trata - se de uma Lei Municipal que beneficiou a categoria, moto taxistas as imagens acima fazem alusão ao Prefeito e Secretário de Administração da época.
Franklin Roosevelt.
Trata - se de uma Lei Municipal que beneficiou a categoria, moto taxistas as imagens acima fazem alusão ao Prefeito e Secretário de Administração da época.
"Os únicos limites das nossas
realizações de amanhã são
as nossas dúvidas e hesitações de hoje"
José Raimundo Assunção Santos
Prefeito Municipal
Benedito Nascimento Ribeiro
Secretário de Administração
FONTE: http://camamu.ba.io.org.br/ba/camamu/arquivos_clientes/139/midia/180532.pdf
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