sexta-feira, 10 de maio de 2019

ASMOTAC - ASSOCIAÇÃO DAS MOTO TÁXI DE CAMAMU



LEI Nº 547 /2002, DE 27 DE MARÇO DE 2002.

                          IN MEMORIAM
EX - PREFEITO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS MOTOS TÁXI DE CAMAMU “ASMOTAC”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAMU – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 




                                       IN MEMORIAM
EX - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS MOTOS TÁXI DE CAMAMU – ASMOTAC, localizada na Avenida Rio Branco nº 501, nesta cidade de Camamu. 

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DAS MOTO TÁXI DE CAMAMU – ASMOTAC, é uma sociedade civil, apolítica, originada de movimento espontâneo, sem fins lucrativos, com número de sócios limitado, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade e credo religioso, com prazo de duração indeterminado, cujos objetivos gerais são:

a) Promover, no âmbito municipal, aproximação de seus associados, de modo a estimular entre eles o companheirismo e o espírito de colaboração constante e recíproca; 

b) Criar clima propício à cooperação e a troca de idéias e informações nos estudos e defesas dos problemas que lhes são peculiares, difundindo suas soluções aos associados; 

c) Prestar serviços, com as melhores condições de qualidade e segurança à nossa comunidade e as pessoas que nos visitam; 

d) Contribuir para organização de movimentos voltados para a preservação do meio ambiente; 

e) Defender o princípio de liberdade, que se desdobra, no campo político sobre a forma de democracia e, no campo econômico, no primado da livre iniciativa; 

f) Promover a obtenção de crédito, financiamento individual ou coletivo, visando atender as necessidades dos seus associados; 

g) Cooperar com as autoridades no sentido de que as mesmas possam acompanhar os serviços prestados pela entidade, tanto nas normas de segurança, condições do veículo, habilitação, etc; 

h) Promover reuniões, cursos, palestras, estudos, seminários e conferências, visando o aprofundamento cultural e aperfeiçoamento profissional dos seus associados; 

i) Representar perante as autoridades administrativas e jurídicas os interesses da categoria; 

j) Administrar, por delegação, contratos, acordos e convênios tanto público, quanto privados, visando o benefício de seus associados; 

k) Desenvolver intercâmbio com outras entidades de classe e instituições; 

l) Cumprir decisões de entidades que estiver filiada, caso não venha ferir o seu Estatuto. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAMU, em 27 de março de 2002.


Trata - se de uma Lei Municipal que beneficiou a categoria, moto taxistas as imagens acima fazem alusão ao Prefeito e Secretário de Administração da época.


"Os únicos limites das nossas
 realizações de amanhã são 
as nossas dúvidas e hesitações de hoje"

                                                                                                                        Franklin Roosevelt.




José Raimundo Assunção Santos 
Prefeito Municipal 



Benedito Nascimento Ribeiro 
Secretário de Administração







FONTE: http://camamu.ba.io.org.br/ba/camamu/arquivos_clientes/139/midia/180532.pdf

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