
LEI Nº 756/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO
MUNICÍPIO DE CAMAMU – ESTADO DA BAHIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAMU – ESTADO DA BAHIA, aprova e eu, a
Prefeita do Município de Camamu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Camamu-Ba, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de Proteção e Defesa civil, nos períodos de normalidade
e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social.
II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos
econômicos e sociais;
III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
superáveis pela comunidade afetada.
IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa
civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I- Coordenador
II- Conselho Municipal Governo do Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Camamu
Gabinete da Prefeita
PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-1844 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA.
III- Secretaria
IV- Setor Técnico
V- Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e
Defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e pelos
representantes da Câmara de Vereadores, Poder Judiciário. Secretaria de
Administração e Representantes de Órgãos não Governamentais, Representantes
da Maçonaria, Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas e representantes
da Associação do Baba Organizado de Camamu.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU-BA, em 02 de dezembro de
2013.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
FONTE: http://camamu.ba.io.org.br/ba/camamu/arquivos_clientes/139/midia/180789.pdf
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