terça-feira, 7 de maio de 2019

DEFESA CIVIL DE CAMAMU.







LEI Nº 756/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CAMAMU – ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAMU – ESTADO DA BAHIA, aprova e eu, a Prefeita do Município de Camamu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Camamu-Ba, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 

I- Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 

II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 

III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. 

IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa civil. 

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 

I- Coordenador 

II- Conselho Municipal Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete da Prefeita PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-1844 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA. 

III- Secretaria 

IV- Setor Técnico 

V- Setor Operativo 

Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa civil no município. 

Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 

Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e pelos representantes da Câmara de Vereadores, Poder Judiciário. Secretaria de Administração e Representantes de Órgãos não Governamentais, Representantes da Maçonaria, Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas e representantes da Associação do Baba Organizado de Camamu. 

Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 

Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 

Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU-BA, em 02 de dezembro de 2013. 


EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS 
Prefeita Municipal

FONTE: http://camamu.ba.io.org.br/ba/camamu/arquivos_clientes/139/midia/180789.pdf


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