sexta-feira, 6 de novembro de 2015

DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE ESPERA NOS BANCOS.






                                 INDICAÇÃO Nº. 18/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
IMAGENS ILUSTRATIVAS.








Através da Lei nº. 4.223/2003 o Governo Federal estabeleceu normas de funcionamento das Instituições Financeiras, dentre elas o tempo de atendimento aos clientes nas agências bancárias, onde sempre se formam imensas filas nos caixas, não só levando ao cansaço, como a perda de tempo.

O tempo estabelecido para atendimento foi de quinze minutos e por uma questão de bom senso muito razoável para ambas as partes. Só que os bancos, sempre buscando maior lucratividade, restringe o quanto possível o número de seus funcionários para este atendimento; tornando um grande sacrifício transacionar nas agências bancárias, hoje uma ferramenta fundamental para a economia como um todo.

Diante disto, reivindico da Senhora Prefeita deste Município, providências possíveis e necessárias para a fiscalização desse dispositivo legal, levando em consideração que o alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento comercial no Município passa pelo crivo da Administração Municipal.
 

                                   

  Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2013


ASCOM : VEREADOR KENINHO. 

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