INDICAÇÃO Nº.
18/2013
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SENHOR
PRESIDENTE:
SENHORES
VEREADORES:
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IMAGENS ILUSTRATIVAS. |
Através da Lei nº. 4.223/2003 o Governo Federal
estabeleceu normas de funcionamento das Instituições Financeiras, dentre elas o
tempo de atendimento aos clientes nas agências bancárias, onde sempre se formam
imensas filas nos caixas, não só levando ao cansaço, como a perda de tempo.
O tempo estabelecido para atendimento foi de quinze
minutos e por uma questão de bom senso muito razoável para ambas as partes. Só
que os bancos, sempre buscando maior lucratividade, restringe o quanto possível
o número de seus funcionários para este atendimento; tornando um grande
sacrifício transacionar nas agências bancárias, hoje uma ferramenta fundamental
para a economia como um todo.
Diante disto, reivindico da Senhora Prefeita deste
Município, providências possíveis e necessárias para a fiscalização desse
dispositivo legal, levando em consideração que o alvará de funcionamento de
qualquer estabelecimento comercial no Município passa pelo crivo da
Administração Municipal.
Sala das
Sessões, em 05 de Agosto de 2013
ASCOM : VEREADOR KENINHO.
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