sábado, 28 de novembro de 2015

CAMAMU ÁREA DE RISCO DA DENGUE .





AJUDE NO COMBATE A DENGUE.






READMISSÃO DE ACE: AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS, DENGUE, ZICA VÍRUS CHICUGUYA E PROVAVELMENTE MICROCEFALIA.



Em sessão realizada no mês de Março de 2015, após tomar conhecimento da demissão injustificada de vários Agentes de combate à Dengue, doença causada pelo mosquito Aedes aegypti que vem sofrendo mutações e ganhando resistência, trazendo junto consigo outros tipos de doenças, o Vereador JORGE KENED SANTOS GOZA, (Keninho) encaminhou oficio à Secretária Municipal de Saúde a Senhora OLGA OLIVEIRA, com cópia à Prefeita EMILIANA ASSUNÇÃO, pedindo informações acerca do ocorrido, pois não havia registro da redução de recursos financeiros por parte de Órgãos Superiores, FNS- Fundação Nacional de Saúde e SESAB.
Levando em conta o período de reprodução, e o aumento de 153% dos casos de contágio da doença no Estado da Bahia, segundo levantamento feito pela SESAB, a localização geográfica do município, vizinho a outros que vêm sofrendo surto da doença, como Itabuna e Ilhéus, e o clima tropical que proporcionam condições favoráveis para a multiplicação desse inseto.
 Vale apena ressaltar que a Administração até o presente momento não deu resposta, tratando o assunto sem o devido respeito, os Agentes de Combate a edemias, são profissionais de extrema valia por que a forma mais eficaz  para superarmos essa situação é não deixando o mosquito nascer e interromper o ciclo reprodutivo .
Mais é necessário  lembrar que todos devem ajudar nessa guerra contra a dengue, facilitando o acesso dos agentes, fechando bem os reservatórios de água,  evitando água parada em caqueiro e vasos e informando aos agentes possíveis focos do mosquito .        



ASCOM : VEREADOR KENINHO.
                    

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

FALTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES.



COM O MONTANTE GASTO, NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESTARÍAMOS BEM ABASTECIDOS. 



Camamu - Ba 25 de fevereiro de 2015.

Senhora Prefeita:

REF. PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE COMPRA DE MEDICAMENTO

                  
                  Na qualidade de Fiscal nato do povo, conforme estabelecido no Art. 31  da Constituição Federal; em visita à Unidade de Saúde Dr. Álvaro Ernesto , constatei a inexistência de medicamentos, como também materiais de uso  hospitalar : gaze, esparadrapos etc. O mesmo ocorre na CAF : Central de Abastecimento Farmacêutico, Farmácia Básica.
                   De outra banda, verificando atentamente os balancetes de Execução Orçamentária do Município de Camamu no ano de 2014, nota-se com clareza um gasto exorbitante direcionado à Secretaria de Saúde, identificado como compra de medicamentos, o que na pratica, não condiz com a realidade do nosso município.
                 O direito a informação é de interesse pessoal, coletivo e difuso, consagrado na constituição da Republica de 1988, e Lei de Acesso à Informação, Salvo aquelas que versam sobre segredo de justiça.
                Por derradeiro, solicito de V. Sª informar ao peticionário, quanto foi gasto com medicamentos para a farmácia da Unidade de Saúde, e CAF, no ano de 2014 e no mês de Janeiro de 2015, e se existe medicamentos em estoque, em caso positivo, onde estão estocados, apesar dos questionamentos mencionados devemos ressaltar também a existência de um deficit do Governo do Estado para com o Município, fato que não justifica a falta de medicamentos.
                Certo de que prestará a informação solicitada em tempo hábil, visando evitar procedimento de cunho judicial, agradeço antecipadamente.

                          
                                                         Atenciosamente,


     

Com cópia à  DD.  Secretária Municipal de Saúde e DD. Presidente do Conselho Municipal de Saúde. .






ASCOM : VEREADOR KENINHO.

domingo, 22 de novembro de 2015

PRAÇA DA PEDRA DO CAVALO, PORTAL DE CAMAMU.





A PRAÇA É DO POVO !!



INDICAÇÃO Nº. 16/2015



SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
PRAÇA DA PEDRA DO CAVALO
















O infra firmado, nos termos da legislação em vigor, reivindica da Senhora Prefeita deste Município providências no sentido de requalificar a Praça conhecida como Pedra do Cavalo, localizada na entrada da Cidade através da BA-001.
Trata-se de um espaço público privilegiado, com um visual deslumbrante para a baia de Camamu e que atualmente se encontra degradada, servindo de ponto de encontro para usuários de drogas, tirando a possibilidade de visitação pelas famílias .
Por oportuno, em vista do andamento das obras da quadra de esportes no entorno dessa mesma Praça, sugiro que a referida Praça de Esportes receba o nome do saudoso professor LENILTON DE JESUS CANELA, homenageando a figura deste grande desportista, Professor de Educação Fisica e incentivador das artes marciais, e capoeira servindo de exemplo para muitos jovens e adolescentes da época.


SALA DAS SESSÕES, em 09 de Novembro de 2015








ASCOM;VEREADOR KENINHO

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

OPERAÇÃO DA POLICIA FEDERAL EM CAMAMU.



13 de Junho de 2015.

POLICIA FEDERAL EM CAMAMU.

A Polícia Federal desarticulou hoje (13) uma organização criminosa suspeita de desviar mais de R$ 57 milhões Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com a PF, os criminosos, que agiam no Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, fraudavam licitações com apoio de agentes públicos que também participavam do esquema.

 Em Sessão realizada no ano de 2014, o Vereador JORGE KENED SANTOS GOZA (KENINHO ) chamou a atenção da Administração a respeito do Processo Licitatório 008/2014 com valor global de R$ 2.220.000,00 ( DOIS MILHÕES DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) para curso de qualificação,em informatica dos Professores da Rede Municipal de Ensino, e solicitou informações sobre : Onde seria realizado os cursos, onde estava localizada a sede da Empresa no município, e quais   pessoas estavam recebendo o referido curso. Pois a empresa vencedora do certame já estava sendo investigada em outros Estados e Municípios, alertou o EDIL a empresa, KELLS BELARMINO MENDES. ( KBM ), salientou também a importância da quilificação dos servidores, para uma remuneração mais justa, e melhoria na qualidade do ensino, colocando nossos munícipes em condições de igualde com outros, elevando os índices de qualidade,IDEB e outros e outros indicadores .
Infelizmente nossa cidade ficou famosa mais uma vez de forma negativa,sendo noticia Nacional e alvo de Investigação da POLICIA FEDERAL, que realizou na manhã desta Segunda Feira mandados de busca e apreensão de documentos, computadores que servirão de base para a próxima fase das investigações.

De acordo com as investigações que culminaram na Operação Águia de Haia, deflagrada hoje, os criminosos agiam desde 2009, iniciaram o esquema em São Paulo e depois em Minas Gerais. Em 2010, segundo a PF, a quadrilha estabeleceu sua “base principal” de atuação na Bahia, sendo que o esquema chegou a funcionar em 18 municípios baianos, um em Minas Gerais e um em São Paulo. Segundo a Polícia Federal, cerca de 450 agentes cumpriram 96 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva, nos três estados e no DF. Os suspeitos serão indiciados por fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. 


ASCOM : VEREADOR KENINHO.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

RUA DE DONA BILICA : NEM PARECE QUE É NO CENTRO DE CAMAMU.




INDICAÇÃO Nº. 20/2013                        
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:



 QUANTOS PREFEITOS JÁ PASSARAM, E NÃO FIZERAM, SERÁ QUE AGORA  VAI ?




Com a presente proposição reivindico da Senhora Prefeita deste Município a adoção das medidas necessárias para nominar a Rua conhecida como Rua de Lateral, com o nome da falecida Senhora Maria Honorina Guimarães, conhecida carinhosamente como: (Dona Bilica).
A Rua mencionada localiza-se atrás da Rua do Campo, com a frente para a Primeira Travessa da Avenida Rio Branco, nesta Cidade. A Rua em destaque já foi amplamente ventilada nesta Casa por conta de um canal por onde correm esgotos domésticos a céu aberto, gerando grave desconforto para os seus moradores e ameaça à saúde de todos, pior ainda quando chove parece mais o leito de um rio, porém com uma água de coloração bem escura e mal cheirosa .
A homenagem que se propõe é bastante justa, pois, a Senhora Maria Honorina Guimarães, é muito lembrada, pelo número de partos realizados nesta Cidade numa época em que era muito difícil o acesso ao acompanhamento médico das gestantes. Isto sem contar a vida simples, humilde, e a solidariedade humana acolhendo pessoas em situações de extrema pobreza.
 Por tudo isto, nada mais justo que eternizar a sua lembrança, emprestando o seu nome à Rua que ela mesma iniciou com a moradia de seus netos.
 Por oportuno, a homenagem ainda poderá ser maior, implantando o esgotamento sanitário e a sua pavimentação, um sonho antigo do grande número de residentes no local, concluo dizendo : Que apesar de não fazer parte da base aliada, venho como sempre sugerindo ao Executivo ações que refletiram positivamente para ambos; povo e governo. 


                               

  Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2013


ASCOM : VEREADOR KENINHO.


ESGOTO A CÉU ABERTO. 

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE ESPERA NOS BANCOS.






                                 INDICAÇÃO Nº. 18/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
IMAGENS ILUSTRATIVAS.








Através da Lei nº. 4.223/2003 o Governo Federal estabeleceu normas de funcionamento das Instituições Financeiras, dentre elas o tempo de atendimento aos clientes nas agências bancárias, onde sempre se formam imensas filas nos caixas, não só levando ao cansaço, como a perda de tempo.

O tempo estabelecido para atendimento foi de quinze minutos e por uma questão de bom senso muito razoável para ambas as partes. Só que os bancos, sempre buscando maior lucratividade, restringe o quanto possível o número de seus funcionários para este atendimento; tornando um grande sacrifício transacionar nas agências bancárias, hoje uma ferramenta fundamental para a economia como um todo.

Diante disto, reivindico da Senhora Prefeita deste Município, providências possíveis e necessárias para a fiscalização desse dispositivo legal, levando em consideração que o alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento comercial no Município passa pelo crivo da Administração Municipal.
 

                                   

  Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2013


ASCOM : VEREADOR KENINHO. 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE, MAIS QUALIFICADO MENOS GASTO COM SAÚDE CORRETIVA.






INDICAÇÃO Nº. 34/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:







O Vereador infra firmado, nos termos regimentais vigentes, reivindica da Senhora Prefeita deste Município medidas administrativas com o propósito de profissionalizar os atuais Agentes  Comunitários de  Saúde deste Município de Camamu.
 A SESAB, Órgão do Governo do Estado da Bahia dispõe de conteúdo programático e estrutura  para a realização do  cursos de capacitação para os Agentes de Saúde, não somente habilitando esses profissionais, como acima de tudo capacitando-os para o exercício dessa nobre missão de cuidar da saúde do cidadão, fazendo a conexão dos serviços disponibilizados nos Postos de Saúde tornando-os extensivos aos domínios residenciais.
 Portanto, nada mais justo que promover a capacitação desses profissionais para que possam melhorar a qualidade dos seus serviços prestados à nossa Comunidade.

                                   

  SALA DAS SESSÕES, em 09 de Setembro de 2013




ASCOM ; VEREADOR KENINHO.

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRANSITO.



INDICAÇÃO Nº. 04/2014



SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:








O Vereador signatário desta, nos termos da legislação vigente, reivindica da Senhora Prefeita deste Município as medidas possíveis e necessárias para municipalizar as ações do trânsito de veículos automotores nesta Cidade de Camamu.
 Observa-se claramente o crescimento da frota de veículos automotores em circulação nesta Cidade, que não só causa os constantes congestionamentos nas vias mais movimentadas, como também as infrações de trânsito, que não obstante o esforço dos agentes municipais na sua orientação não tem os mesmos a autoridade de penalizá-los.
Necessário se torna essa municipalização para que os agentes municipais possam emitir as multas decorrentes dessas infrações e assim inibir o abuso de alguns motoristas que de forma irresponsável colocam em risco a vida dos cidadãos, além de alavancar a Receita Municipal, sejam eles pedestres ou mesmo na condução de um  outro veículo.Além de servirem como força auxiliar e exercer o poder de Policia, na segurança dos munícipes, no entanto a reivindicação fora atendida, e tornou-se Lei tombada sob o Nº 766/2014 DE 12 DE AGOSTO mas infelizmente não houve uma adequação : Abertura de concurso para Agente de Transito, instalação de semáforo, colocação de faixas viária e sinalização através de placas.







                                    









  SALA DAS SESSÕES, em 28 de Abril de 2014


ASCOM : VEREADOR KENINHO.


segunda-feira, 2 de novembro de 2015

PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMAMU.




Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete .

LEI Nº. 719/2011 DE 26 de agosto de 2011.

Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de
Camamu e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.

Capítulo I  Das disposições preliminares

Art. 1°. Esta lei dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores que compõe o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Camamu.

Art. 2º. O Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Camamu tem por objetivo prover a administração municipal de uma estrutura de cargos organizados visando o aumento do padrão de qualidade dos serviços prestados à sociedade e valorização dos servidores que compõe os quadros funcionais do Município, com observância dos seguintes princípios fundamentais:

I - desenvolvimento do servidor público no cargo com base na igualdade de oportunidades, na qualificação e reconhecimento do mérito funcional;

II - sistema de capacitação continuada do servidor público;

III - estabelecimento de condições para constituição de quadro de profissionais qualificados com perfil técnico e gerencial;

IV - adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e justa que permita a valorização do servidor público;

V - compatibilização com as exigências da administração pública moderna;

VI - ênfase no enriquecimento do trabalho.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - servidor público, a pessoa física legalmente investida em cargo público;

II - cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades específicas cometidas a servidor público e que tenha como características essenciais a criação por Lei, número certo, denominação própria e pagamento pelo Município;

III – classe, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  

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IV - nível, o conjunto de referências que compõe uma mesma classe, identificado por algarismo romano;

V - referência, a posição distinta da faixa de vencimentos dentro de cada nível, correspondente ao posicionamento do servidor em razão de sua evolução salarial, identificado por letras;

VI - quadro de pessoal, o conjunto de cargos públicos permanentes, cargos em comissão e de funções gratificadas integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Camamu.
Capítulo II Do quadro de pessoal

Art. 4º. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Camamu compreende os cargos públicos de provimento permanente e os cargos em comissão de provimento temporário e as funções gratificadas.
§ 1º. O quadro de pessoal terá seus quantitativos de cargos permanentes resultantes do enquadramento dos servidores públicos no plano de cargos e vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2º. A lotação de cargos públicos permanentes observados os quantitativos definidos na forma do parágrafo anterior será fixado pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
Capítulo III Da carreira

Art. 5º. Carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza, hierarquizados em classe e nível, segundo as diferentes referências e o grau de dificuldade e de responsabilidade que lhe são inerentes.

Art. 6º. As carreiras serão organizadas por classes, níveis, cargos e referências, observando a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, a experiência, inclusive a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, e mantidas as correlação com as finalidades dos órgãos a que devem atender.

Art. 7º. Os cargos de carreira ficam classificados nos seguintes grupos ocupacionais de atividades operacionais, administrativas, de nível médio e de nível superior, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas, conforme discriminado abaixo:

I. grupo de atividades de apoio operacional, definido pelos cargos destinados a oferecer suporte operacional às atividades técnicas e administrativas;

II. grupo de atividades de apoio administrativo, representados pelos cargos que buscam dar o necessário suporte administrativo aos trabalhos dos dirigentes e técnicos;

III. grupo de atividades técnicas de nível médio, compreendendo os cargos que objetivam desenvolver e exercer atividades técnicas para cujo exercício é exigido escolaridade e formação profissional de nível médio;
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  

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IV. grupo de atividade de nível superior, composto dos cargos cujas tarefas exijam de seus ocupantes capacitação técnica de nível superior.
Capítulo IV Desenvolvimento do servidor na carreira

Art. 8º. Aos servidores de carreira da Prefeitura Municipal de Camamu é assegurado o avanço na carreira que, dar-se-á por:

I – promoção;

II - progressão.

Seção I Da promoção

Art. 9º. Promoção é o avanço na carreira de forma vertical, passando de um nível para outro superior, em razão de titulação, conforme tabela constante no anexo III desta lei.
Parágrafo único – A promoção dar-se-á sempre a requerimento do interessado, por ato do(a) Secretário(a) de Administração do Município, após apreciação da comissão de avaliação.

Seção II Da progressão

Art. 10. Progressão é a passagem do servidor público efetivo de uma referência para a imediatamente subseqüente, observados os critérios especificados em regulamento para avaliação de desempenho.

Art. 11. O servidor público terá direito à progressão, desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício do cargo público;

II - não se encontrar em estágio probatório;

III - ter setecentos e trinta dias de efetivo exercício na mesma referência, período em que não serão admitidas mais de cinco faltas sem justificativa;

IV - participação com aproveitamento em cursos de especialização compatíveis com o cargo exercido;

V - não ter sofrido pena disciplinar de advertência no período previsto no inciso III e de suspensão no período de cinco anos que anteceder ao evento.
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  

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§ 1º. O tempo em que o servidor público se encontrar afastado do exercício do cargo público, não se computará para o período de que trata o inciso III deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

§ 2º. A progressão será concedida a cada cinco anos, mediante formalização do resultado da avaliação de desempenho.

§ 3º. Serão excluídos da contagem do prazo a que se refere o caput deste artigo, o período em que o(a) servidor(a) tiver se afastado em virtude de:

I – licença para tratar de interesse particular;

II – estiver a disposição de outro órgão ou poder;

III – desvio de função, salvo o caso de recomendação médica até conclusão do processo de readaptação ou aposentadoria.   § 4º. A ocorrência de mais de 15 (quinze) faltas injustificadas no ano bem como a aplicação de penalidade disciplinar, após procedimento administrativo que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa, interromperá a contagem do prazo a que se refere o caput deste artigo.

Art. 12. A cada três anos de efetivo serviço, o servidor mudará, automaticamente, de referência independente de avaliação de desempenho.

§ 1º. A contagem do prazo a que se refere o caput deste artigo terá como termo inicial a data de ingresso do servidor nos quadros da Prefeitura.

Seção III Da avaliação de desempenho

Art. 13. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor público em razão de seu aprimoramento funcional, qualificação e cumprimento de suas atribuições e metas no cargo público, permitindo o seu desenvolvimento profissional no cargo, observadas as seguintes características:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional dos cargos públicos;

II - periodicidade;
III - contribuição do servidor público para consecução dos objetivos da Prefeitura Municipal de Camamu;

IV - comportamento observável do servidor público;

V - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos;

VI - conhecimento pelo servidor público do resultado da sua avaliação;
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  

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VII - capacitação do avaliador.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho, nos termos deste artigo, será regulamentada por ato do(a) Chefe do Poder Executivo e aplicada por comissões especiais compostas de servidores públicos. Capítulo V Do provimento dos cargos públicos

Art. 14. O provimento de cargo pode ser em caráter permanente ou em comissão.

Art. 15. O ingresso nos cargos estruturados nos níveis e pré-requisitos de acordo com o anexo I desta Lei dar-se-á na referência inicial de cada cargo público permanente, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvado as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 16. Os candidatos aprovados em concurso público poderão ser convocados à nomeação, dentro do limite de vagas dos respectivos cargos públicos permanentes estabelecidos em Lei, conforme o respectivo edital e obedecida à ordem de classificação.

Art. 17. Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração consistem em cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento de nível superior e intermediário e correspondem aos níveis hierárquicos previstos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Camamu.

§ 1º. O provimento de cargos em comissão, far-se-á mediante livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo, preferencialmente dentre os servidores públicos ocupantes de cargos públicos permanentes.

§ 2º. Os cargos em comissão previstos na estrutura organizacional de que trata o “caput” serão preenchidos, preferencialmente, por profissionais com formação em nível superior.

§ 3º. Os cargos em comissão, privativos de profissões regulamentadas por Leis Federais, serão preferencialmente exercidos por servidores públicos qualificados e inscritos nos seus respectivos Conselhos Regionais ou equivalentes.

Art. 18. As funções gratificadas são privativas dos ocupantes de cargos públicos permanentes.

Art. 19. As funções gratificadas são delegadas a servidores ocupantes de cargos públicos permanentes pelo exercício de encargos especiais de caráter temporário.

Art. 20. Pelo exercício da função gratificada, o servidor designado perceberá a título de gratificação o valor de dez por cento a sessenta por cento do vencimento do cargo permanente.

Capítulo VI Do vencimento e da remuneração

Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  
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Art. 21. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo público permanente, correspondente ao nível e referência, cujo valor é o fixado na tabela de vencimentos constante do anexo III desta Lei.

§ 1º. Os valores de vencimentos básicos constantes do anexo III correspondem à carga horária de quarenta horas semanais, exceto para os casos estabelecidos em lei específica, ficando o(a) Prefeito autorizado a estabelecer , por decreto, jornadas diferenciadas de trabalho para quaisquer cargos, contudo respeitando sempre os limites máximos aqui estabelecida.

§ 2º. A tabela de vencimentos será anualmente reajustada, vedada a distinção e vinculação com qualquer índice de reajuste.

§ 3º. Havendo necessidade de instalação de negociação salarial, será composta uma comissão formada por membros do Governo Municipal bem como das entidades sindicais representativas, observada a paridade entre os segmentos.

Art. 22. O servidor público, ocupante de cargo público permanente, nomeado para cargo em comissão fará jus, independentemente de opção, ao maior valor entre:

I - vencimento do cargo em comissão, exclusivamente, ou;

II - a remuneração do seu cargo acrescida de trinta por cento do valor relativo ao vencimento do cargo em comissão, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão, ou ainda;

III - pela diferença entre o vencimento do cargo em comissão e a retribuição do seu cargo permanente.

Art. 23. Se o nomeado para o cargo em comissão não for servidor público da Prefeitura Municipal de Camamu, perceberá o valor do vencimento atribuído ao cargo para o qual foi nomeado, conforme definido em lei.

Art. 24. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Art. 25. Ressalvados os casos de acumulação legal de cargos, os servidores municipais não poderão perceber, mensalmente, importância superior a 70% (setenta por cento) da remuneração percebida pelo(a) Prefeito(a), conforme disposto no art. 50 da Lei Municipal nº. 588 de 16 de junho de 2005.

Capítulo VII Da estabilidade econômica

Art. 26. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo após completar dez anos consecutivos ou alternados de exercício de cargo em comissão, inclusive na condição de agente político, ou de função gratificada, terá direito a continuar recebendo, quando exonerado, a título de estabilidade econômica a diferença entre o vencimento do cargo efetivo que ocupa e o vencimento do cargo em comissão ou valor da função gratificada de maior nível hierárquico que tenha exercido ininterruptamente por mais de dezoito meses.

Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  

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§ 1º. O servidor beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar outro cargo de provimento temporário deverá optar, enquanto perdurar esta situação, entre os seus vencimentos acrescidos da vantagem pessoal já adquirida e o valor da remuneração pertinente ao exercício do novo cargo.

§ 2º. O servidor beneficiário da estabilidade econômica que vier a ocupar por mais de 02 (dois) anos, outro cargo de provimento temporário poderá obter a modificação do valor da vantagem pessoal, passando esta a ser calculada com base no valor correspondente ao novo cargo.

§ 3º. O valor da estabilidade econômica não servirá de base para cálculo de qualquer outra parcela remuneratória.

§ 4º - Os servidores que no exercício do cargo comissionados tiver optado pela remuneração na forma de função gratificada terão como base de cálculo, para fins da apuração da estabilidade econômica, o valor base pago ao respectivo cargo comissionado.

§ 5º. Para fins de apuração do período de que trata o caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no art.

126 da Lei Municipal nº. 588, de 16 de junho de 2005

Capitulo VIII Das gratificações e ajuda de custo

Art. 27. O(a) Prefeito(a) poderá conceder aos cargos criados por esta Lei, a título de gratificação por eficiência e produtividade - GEP, acréscimo pecuniário, até o limite de 100% (cem por cento) dos vencimentos de cada cargo, em virtude da complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo, bem como, por outras atribuições, além das previstas para o cargo, que venham a ser delegadas pelo Prefeito aos referidos servidores.

Art. 28. O(a)  Prefeito(a) poderá conceder aos cargos criados por esta Lei,  ajuda de custo por mudança de domicílio para zona rural ou marítima do Município, a qual destinar-se-á a compensar as despesas de instalação do servidor, que passar a ter domicílio nas referidas zonas pertencente ao Município, e nela permanecer, no interesse do serviço público municipal, no mínimo por três anos.

§ 1º. A ajuda citada no caput deste artigo, será concedida durante o período improrrogável de 12 (doze) meses, contados do início do exercício das funções públicas na localidade situada na zona rural ou marítima, no valor de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico.

 § 2º. A ajuda de custo referida neste artigo, será obrigatoriamente concedida no caso de transferências de ofício do servidor do seu local de trabalho para os mencionados no caput deste artigo.

Capitulo IX Da licença prêmio por assiduidade

Art. 29. O servidor terá direito a licença prêmio por assiduidade de três meses em cada
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período de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º. Para efeito de licença prêmio, considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor no Município.

§ 2º. O tempo de serviço não gozado através da licença prêmio não se reverte para fins de contagem de aposentadoria por tempo de serviço.

§ 3º. O direito de requerer licença prêmio deverá ser formulado pelo servidor, sendo admitido o acumulo de até 03 (três) períodos, podendo o gozo ser contínuo ou em períodos de 03 (três) meses.

§ 4º. O servidor que estiver em regime de acumulação, nas hipóteses previstas na Constituição, terá direito a licença prêmio correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente o tempo de serviço em relação a cada um deles.

§ 5º. O gozo da licença prêmio ficará condicionado a conveniência do serviço, devendo, entretanto, ser concedida em um período máximo de dezoito meses, a contar do pedido deferido.

§ 6º. Na hipótese de desligamento definitivo o servidor fará jus à conversão do período de licença prêmio em prestação pecuniária.

§ 7º. Os valores correspondentes a indenização pecuniária contemplarão o disposto no caput deste artigo.

Art. 30. Não se concederá licença prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

I. sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II. afastar-se do cargo em virtude de condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

III. faltar injustificadamente ao serviço por mais de quinze dias por ano ou quarenta e cinco dias por quinquênio. Parágrafo único – Quanto ao servidor que afastar-se do cargo, nas hipóteses de licença por motivo de doença em pessoa da família; licença para tratar de interesse particular; afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro será descontado, para fins de contagem do período aquisitivo da licença-prêmio, o período de gozo relativo às citadas hipóteses.

Art. 31. A Chefia do Executivo Municipal publicará anualmente, no mês de março, o quantitativo de servidores que terão direito a licença-prêmio bem como aqueles que possuem direito à indenização prevista nesta seção, obedecendo a critérios e ordem de prioridade de acordo com o maior tempo de serviço do servidor.  

Capítulo X Do enquadramento funcional

Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  
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Art. 32. O atual servidor público, ocupante de cargo público permanente, será automaticamente enquadrado no cargo público correlato, passando a integrar o quadro de pessoal permanente, constante do anexo I desta Lei.

Art. 33. Para fins de enquadramento dos servidores efetivos que compõe o quadro de pessoal da Prefeitura na data da vigência do presente plano, serão considerados períodos de três anos de pleno exercício do cargo público para cada referência.

Parágrafo único. Após o enquadramento mencionado no caput, aplicar-se-á a todos os servidores municipais, independente de quando tenha ocorrido seu ingresso, as regras contidas no art. 12, caput desta lei.

Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao devido enquadramento por portaria, de todos os servidores municipais titulares de cargos ou funções no quadro de pessoal permanente do Município, que tenham sido objeto de alteração por esta lei e, que sejam portadores da estabilidade prevista na Constituição Federal.

Parágrafo único. O enquadramento de que trata este artigo deverá observar os direitos adquiridos dos servidores.

Art. 35. O processo de enquadramento se dará por setores e em prazo não superior a 60 dias a contar da vigência desta lei.

Art. 36. Efetivado o enquadramento a Secretaria Municipal de Administração apresentará ao poder Executivo Municipal, programa de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos destinado a adequar os servidores ao pleno desempenho dos cargos ocupados.

Capítulo XI Das disposições finais e transitórias

Art. 37. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação, composta por três membros a serem designados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, um dos quais eleito entre os servidores, à qual competirá acompanhar de forma permanente a aplicação deste plano;

Art. 38.  É permitida a contratação temporária de pessoal, através do regime especial de direito administrativo, para atender necessidades urgentes e inadiáveis, por motivo de força maior, observando regramento legal.

 Art. 39. O quadro de distribuição de pessoal, por unidade organizacional, será objetivo de detalhamento por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 41. Nenhuma redução de vencimento poderá resultar da aplicação do disposto neste plano, quando de enquadramento definitivo.

Art. 42. Esta Lei será regulamentada através de decreto do(a) Chefe do Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 43. Os motoristas que atuarem na condução de escolares farão jus a uma gratificação de 30% sob o vencimento base.

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 10

Art. 44 – Fica garantida a liberação integral de 03 (três) profissionais para atuarem como dirigentes da SINDSERV - Sindicato, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens para desempenhar atividades sindicais na forma e modo regulado pelo estatuto do servidor público municipal.

Art. 45. A aplicação da progressão funcional prevista nesta lei fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e atendidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 46. Os atuais ocupantes do cargo de agente de serviços gerais, bem como de qualquer outro não recepcionado por esta lei, formarão quadro especial a ser extinto com a vacância, sendo-lhes assegurados todos os direitos previstos neste plano.

Art. 47. Fica estabelecido o mês de abril como data base da categoria.

Art. 48. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 607/2006.

GABINETE DA PREFEITA M. DE CAMAMU, Estado da Bahia, 26 de agosto de 2011.  

  IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL

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ANEXO I DA LEI 719/2011 QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES

CARGOS VAGAS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 214
AGRÔNOMO 1
 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4
 ASSISTENTE SOCIAL 2
 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 38
 AUXILIAR DE INFRA-ESTRUTURA 8
 BIÓLOGO 1
ENFERMEIRO 5
 ENGENHEIRO CIVIL 2
 FARMACÊUTICO 2
 FISCAL MUNICIPAL 15
 FISIOTERAPEUTA 2
GUARDA MUNICIPAL 8
 MECÂNICO 2
 MEDICO 4
 MEDICO PLANTONISTA 2
 MÉDICO VETERINÁRIO 1
 MOTORISTA I 16
 MOTORISTA II 2
 NUTRICIONISTA 2
 ODONTÓLOGO 2
 OPERADOR DE MÁQUINA 2
 PEDAGOGO 1
 PSICOLOGO 2
 TÉCNICO AGROPECUÁRIA 2
 TÉCNICO E EDIFICAÇÃO 2
 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22
 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2          

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ANEXO II DA LEI 719/2011
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS  

SIMBOLO PERCENTUAL FG – 6 60% FG – 5 50% FG – 4 40% FG – 3 30% FG – 2 20% FG – 1 10%  

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ANEXO III DA LEI 719/2011 TABELAS SALARIAIS
GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL (OP)          AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS      CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL

 1          545,00            555,90           567,02            578,36            589,93            601,72            613,76  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          601,72            613,76           626,03            638,55            651,33            664,35            677,64  MÉDIO NÍVEL 3          664,35            677,64           691,19            705,02            719,12            733,50            748,17  SUPERIOR NÍVEL 4          733,50            748,17           763,13            778,39            793,96            809,84            826,04  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          809,84            826,04           842,56            859,41            876,60            894,13            912,01  MESTRADO          GUARDA MUNICIPAL          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          560,00            571,20           582,62            594,28            606,16            618,29            630,65  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          618,29            630,65           643,26            656,13            669,25            682,64            696,29  MÉDIO NÍVEL 3          682,64            696,29           710,22            724,42            738,91            753,69            768,76  SUPERIOR NÍVEL 4          753,69            768,76           784,14            799,82            815,81            832,13            848,77  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          832,13            848,77           865,75            883,06            900,72            918,74            937,11  MESTRADO          MOTORISTA I          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          560,00            571,20           582,62            594,28            606,16            618,29            630,65  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          618,29            630,65           643,26            656,13            669,25            682,64            696,29  MÉDIO NÍVEL 3          682,64            696,29           710,22            724,42            738,91            753,69            768,76  SUPERIOR NÍVEL 4          753,69            768,76           784,14            799,82            815,81            832,13            848,77  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          832,13            848,77           865,75            883,06            900,72            918,74            937,11  MESTRADO          MOTORISTA II          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          580,00            591,60           603,43            615,50            627,81            640,37            653,17  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          640,37            653,17           666,24            679,56            693,15            707,02            721,16  MÉDIO NÍVEL 3          707,02            721,16           735,58            750,29            765,30            780,60            796,22  SUPERIOR NÍVEL 4          780,60            796,22           812,14            828,38            844,95            861,85            879,09  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          861,85            879,09           896,67            914,60            932,89            951,55            970,58  MESTRADO
   
 
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 14  
AUXILIAR DE INFRA-ESTRUTURA          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          590,00            601,80           613,84            626,11            638,63            651,41            664,44  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          651,41            664,44           677,72            691,28            705,10            719,21            733,59  MÉDIO NÍVEL 3          719,21            733,59           748,26            763,23            778,49            794,06            809,94  SUPERIOR NÍVEL 4          794,06            809,94           826,14            842,67            859,52            876,71            894,24  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          876,71            894,24           912,13            930,37            948,98            967,96            987,32  MESTRADO          OPERADOR DE MÁQUINA          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          590,00            601,80           613,84            626,11            638,63            651,41            664,44  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          651,41            664,44           677,72            691,28            705,10            719,21            733,59  MÉDIO NÍVEL 3          719,21            733,59           748,26            763,23            778,49            794,06            809,94  SUPERIOR NÍVEL 4          794,06            809,94           826,14            842,67            859,52            876,71            894,24  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          876,71            894,24           912,13            930,37            948,98            967,96            987,32  MESTRADO          MECÂNICO          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          590,00            601,80           613,84            626,11            638,63            651,41            664,44  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          651,41            664,44           677,72            691,28            705,10            719,21            733,59  MÉDIO NÍVEL 3          719,21            733,59           748,26            763,23            778,49            794,06            809,94  SUPERIOR NÍVEL 4          794,06            809,94           826,14            842,67            859,52            876,71            894,24  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5          876,71            894,24           912,13            930,37            948,98            967,96            987,32  MESTRADO          GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)          AUXILIAR ADMINISTRATIVO          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  MÉDIO NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  SUPERIOR NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5       1.188,76         1.212,53       1.236,78        1.261,52        1.286,75        1.312,48        1.338,73  MESTRADO        
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  
 15  
FISCAL MUNICIPAL          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  FUNDAMENTAL NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  MÉDIO NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  SUPERIOR NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 5       1.188,76         1.212,53       1.236,78        1.261,52        1.286,75        1.312,48        1.338,73  MESTRADO          GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM)          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          850,00            867,00           884,34            902,03            920,07            938,47            957,24  MÉDIO NÍVEL 2       1.022,15         1.130,58       1.239,01        1.347,44        1.455,87        1.455,87        1.455,87  SUPERIOR NÍVEL 3       1.564,30         1.672,73       1.781,16        1.889,59        1.998,00        1.998,00        1.998,00  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 4 2.037,96 2.078,72 2.120,30 2.162,71 2.205,97 2.250,09 2.295,10 MESTRADO          TÉCNICO EM INFORMÁTICA          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  MÉDIO NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  SUPERIOR NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  MESTRADO          TÉCNICO AGROPECUÁRIO          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  MÉDIO NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  SUPERIOR NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  MESTRADO          TÉCNICO EM  ENFERMAGEM          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  MÉDIO NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  SUPERIOR NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  MESTRADO
Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu  
 16
         TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO          CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1          800,00            816,00           832,32            848,97            865,95            883,26            900,93  MÉDIO NÍVEL 2          883,26            900,93           918,95            937,33            956,07            975,20            994,70  SUPERIOR NÍVEL 3          975,20            994,70       1.014,59        1.034,89        1.055,58        1.076,69        1.098,23  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 4       1.076,69         1.098,23       1.120,19        1.142,60        1.165,45        1.188,76        1.212,53  MESTRADO                   GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS)        
AGRÔNOMO, ASSISTENCIA SOCIAL,  BIOLOGO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPIA, MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTOLOGO, PSICÓLOGO E PEDAGÓGICO.               CLASSE A B C D E F G ESCOLARIDADE NÍVEL 1       1.550,00         1.581,00       1.612,62        1.644,87        1.677,77        1.711,33        1.745,55  SUPERIOR NÍVEL 2       1.711,33         1.745,55       1.780,46        1.816,07        1.852,39        1.889,44        1.927,23  PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 3       1.889,44         1.927,23       1.965,77        2.005,09        2.045,19        2.086,10        2.127,82  MESTRADO NÍVEL 4       2.086,10         2.127,82       2.170,37        2.213,78        2.258,06        2.303,22        2.349,28  DOUTORADO              

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ANEXO IV DA LEI 719/2011

 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO OPERACIONAL
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO  Executar serviços de limpeza em geral, cuidar de praças e jardins, auxiliar no transporte de cimentos, areia e outros materiais, abrir covas para enterrar e desenterrar corpos, armar esteira e ferragens para obras, realizar todas as operações referentes a movimentação e transportes de móveis e equipamentos fazendo sob orientação.

 Executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE
Na função de ARMADOR  Efetuar o preparo e armação de ferragens para obras, auxiliar no transporte e armação das ferragens;  Executar outras atividades correlatas.

Na função de AJUDANTE DE CAÇAMBAS  Carregar e descarregar materiais, transportar cimento, brita e outros materiais necessários à execução da obra.  Executar outras tarefas correlatas.

Na função de COVEIRO  Zelar pela limpeza, manutenção e conservação do cemitério, receber o corpo, abrir covas, enterrar e desenterrar o morto, orientar o público no cemitério, encaminhar e orientar os familiares e amigos do morto até o local da sepultura;  Executar outras tarefas correlatas.

Na função de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA  Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção das vilas, povoados, distritos, praças, ruas, fazer a coleta de lixo em casas e ruas, encaminhar o lixo coletado para ser depositado em local adequado, orientar o público sobre armazenamento, seleção e coleta do lixo;  Executar outras tarefas correlatas.

Na função de SERVENTE  Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta, proceder à remoção de entulhos e lixos, transportar cimento, areia e outros materiais, auxiliar no preparo de massa, levantamento de paredes e alvenarias, reformas e construções.  Executar outras tarefas correlatas.

 Na função de MERENDEIRA  Executar o preparo e distribuição da merenda, controlar a quantidade e qualidade dos alimentos utilizados, zelar pela limpeza e higienização do local da merenda, conservar,
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limpar e manter em perfeito estado de conservação os utensílios utilizados no preparo da merenda.  Executar outras atividades correlatas.

Na função de ZELADOR  Executar serviços de limpeza de prédios, salas, pátios, escritórios, móveis, instalações, hospitais, etc., proceder à lavagem de vidraças e persianas, desentupir pias e ralos, manter limpos e higienizados os sanitários, provendo-os com toalhas, sabões e papeis higiênicos.  Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS Ser alfabetizado
CARGO – AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA

DESCRIÇÃO  Executar serviço auxiliar relativos à instalação, manutenção e conservação nas diversas áreas operacionais da Prefeitura, de acordo com a especialidade exigida, limpando, conservando e guardando os equipamentos necessários ao trabalho.

ATIVIDADE

Na função de CARPINTEIRO  Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando  e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas.  Executar outras atividades correlatas.

Na função de ENCANADOR  Montar, instalar e conservar sistemas de tubulação em geral, de material metálico e não de alto ou baixa pressão, em prédios e outros locais.  Executar outras atividades correlatas.

Na função de PEDREIRO  Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou preparar prédios e obras similares.  Executar outras atividades correlatas.

Na função de ELETRICISTA  Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e conservação de toda rede elétrica de prédios, escolas, hospitais, e casas da Prefeitura.  Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e conservação da área de eletricidade.  Executar outras atividades correlatas.

Na função de PINTOR  Executar a pintura de superfícies internas e externas de outras obras civis, reparandoas, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou mais camadas de tinta.   Executar outras atividades correlatas.
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REQUISITOS

4a série do ensino fundamental;
Conhecimento específico na área.

Na função de OPERADOR DE ÁGUAS
 Controlar a distribuição de águas aos povoados, vilas e distritos do município.
 Informar o público em geral quando houver falta de água.  Fazer limpeza, conservação e manutenção de máquinas, reservatórios e equipamentos.
 Zelar pela segurança e conservação de máquinas, equipamentos e reservatórios
 Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO Ensino fundamental.

CARGO – MOTORISTA II
DESCRIÇÃO  Dirigir caminhões, ônibus, basculantes e caçambas, conduzindo-os com cuidados e conforme necessidades dos trabalhos observando as regras de trânsitos e operando os equipamentos adaptados ao veículo.
  Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água,  testar o freio e a parte elétrica, dirigir o veículo, observando as normas de trânsito, conduzir o veículo em cidades ou estradas para transporte de pessoas e materiais, transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas.
  Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem, quando encerrado o expediente.
REQUISITOS Ensino fundamental completo. 2 (dois) anos de experiência Carteira de Habilitação classe D ou E


CARGO – MOTORISTA I
DESCRIÇÃO  Dirigir veículos de passageiros, conduzindo-o conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo.
 Vistoriar o veículo verificado o estado dos pneus, nível do combustível, óleo e água, testar freios e a parte elétrica.
 Dirigir o veículo, observando as normais de trânsito, conduzir o veículo em cidades ou estradas para o transporte de pessoas e materiais, transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas.
  Providenciar manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitar reparos necessários, transportar doentes em ambulâncias, observando os cuidados necessários.

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 Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem quando encerrado o expediente.
 Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS Ensino fundamental completo 2 (dois) anos de experiência Carteira de Habilitação classe B

CARGOS – OPERADOR DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO
  Conduzir e operar máquinas destinadas a escavar, nivelar ou aplainar terrenos, Operar máquinas Patrol,
  Extrair areia, cascalho e lixo do solo.
  Executar outras atividades tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS 4a série do ensino fundamental Conhecimentos específicos. 2 (dois) anos de experiência.


CARGO – GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO
  Exercer vigilância em logradouros e prédios públicos, no caso deste, rodando suas dependências e observando a entrada de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações contrárias à ordem e à segurança.
 Tomar as providencias cabíveis, em caso de acidentes ou outra anormalidade.
 Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino fundamental completo



GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO

  Executar, sob supervisão, serviços de apoio à administração, receber e distribuir correspondências, receber e transmitir mensagens telefônicas.
  Ordenar, guardar, controlar e arquivar documentos, mensagens e correspondências seguindo critérios pré-estabelecidos, controlando a entrada e saída de documentos através de protocolo, bem como levantar e digitar dados e informações de interesse do serviço.
 Requisitar, receber e distribuir material necessário ao serviço.
 Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.
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REQUISITOS
Ensino fundamental completo Conhecimentos de informática e digitação.



GRUPO OPERACIONAL – ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CARGO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO
  Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
 Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos, fazer curativos e utilizar noções de primeiros socorros ou observando prescrições.
 Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico.
 Executar outras tarefas inerentes à função de Enfermeiro (a).
REQUISITOS
Nível médio completo. Curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem.


CARGO – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO
 Executar tarefas relativas a projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação de obras.
 Efetuar cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações relativas a construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras.
 Executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas.
  Auxiliar na operação de programas de trabalho e na fiscalização das obras.
 Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldades.
REQUISITOS Curso técnico profissionalizante


CARGO – FISCAL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO
 Executar atividades de fiscalização relativa à higiene, em feiras livres, mercados públicos e logradouros públicos, mantendo à ordem, à disciplina da produção do mercado, Executar atividades de fiscalização de terrenos e áreas públicas aplicando a legislação pertinente. Fiscalizar as obras clandestinas realizadas no município de Camamu e distritos em desacordo com o Código de Obras e Posturas Municipais, Código da Cidade e Legislação correlata.

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 Efetuar apreensão de móveis e/ou gêneros alimentícios, mercadorias, placas de publicidade e faixas que não estejam devidamente licenciadas.
 Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas.
 Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência.
 Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades.
 Desenvolver atividades de inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, a fim de contribuir para que a política tributária-fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse da região
 Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações.
REQUISITOS
Ensino médio completo



CARGO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO
 Compreender as atividades de concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento e transmissão de dados e informações, incluindo hardware e software, bem como aspectos organizacionais e humanos, visando a aplicações na produção de bens, serviços e conhecimentos.
  Ter o domínio básico dos programas WINDOWS, LINUX, WORD, EXCEL, POWRPOINT, CORELDRAW, ETC;
 Desenvolver a manutenção das redes de computadores, manutenção dos equipamentos de informática.
 Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
Ensino médio  completo em Processamento de Dados ou curso correlato.



CARGO –  TÉCNICO AGROPECUÁRIO
DESCRIÇÃO
ATIVIDADES
 Executar tarefas de caráter técnico relativos a programação, assistência técnica, controle de trabalhos agrícolas, acompanhamento de projetos agropecuários  capacitação.
 Executar tarefas de caráter técnico relativos a programação.
 Exercer assistência técnica em produção rural e controle de trabalhos agrícolas
 Elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários.
 Capacitação e treinamento de mão de obra rural.
 Difusão de tecnologia sobre plantio.

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 Difusão de Tecnologia sobre preparo de solo, colheita, beneficiamento e combate a parasita e outras pragas.
REQUISITOS Nível médio em agropecuária ou curso técnico assemelhado.
GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR


CARGO - ADVOGADO
DESCRIÇÃO
 Representar, em juízo ou fora dele, a Prefeitura e o Prefeito nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender direitos ou interesses.
 Assistir os Órgãos e Secretarias Municipais na elaboração e interpretação de contratos, emitir pareceres.
 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de Direito Registro na OAB.


CARGO – ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO
 Planejar e executar atividades que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócioeconômicos .
 Identificar e reconhecer a realidade do meio ambiente em que vai atuar.
 Escolher e adaptar o instrumento de investigação à ação profissional.
 Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizado.
 Relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existentes na região.
 Desenvolver pesquisas cientificas próprias da área.
 Propor mediadas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais.
 Elaborar os planos, programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando a intervenção dos elementos levantados.
 Proceder ao estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificando.
 Prestar serviços técnico-administrativos, assistenciais e promocionais a entidades individuais e seguimentos populacionais.
 Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social a membros de outras áreas profissionais, visando otimizar a utilização de recursos sociais e evitar acomodação da clientela, a fim de adequar o equacionamento da ação profissional.
 Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais e comunitárias.

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 Proceder à cooperação técnica mediante supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos e proposição de novas medidas de ação.
 Emitir parecer técnico que envolva o atendimento a direitos sociais adquiridos.
 Identificar e analisar as propriedades sociais na viabilização da política social.
 Realizar e participar de entrevistas, reuniões e seminários com grupos da população para discussão da problemática social, visando à execução de ações de interesse da comunidade.
 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS:
Curso Superior de Serviços Social Registro no Conselho Competente


CARGO – ODONTÓLOGO
DESCRIÇÃO
 Examinar, Identificar, Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando tratamentos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral.
 Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico.
 Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada.
  Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de Odontologia Registro no Conselho competente.



CARGO – MÉDICO
DESCRIÇÃO
 Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras forma de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
 Fazer anamnese, exame físico e acompanhamento do pacientes.
 Solicitar exames complementares.
 Preencher e assinar formulários de internação, alta e óbito.
 Participar de execução dos programas de atendimento médico à comunidade e de equipes multiprofissionais.
 Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clínico.
 Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global.
 Cumprir normas e regulamentos do serviço de saúde municipal.
 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.
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REQUISITOS
Curso Superior de Medicina. Registro no Conselho competente.



CARGO – ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO
 Elaborar, executar e dirigir projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção e reparos de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos.
 Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinado as característica do terreno disponíveis, para determinar o local mais apropriado para construção.
 Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão da água, resistência ao vento e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.
 Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculos aproximando dos custos, afim de apresenta-lo ao órgão competente para a aprovação.
 Preparar o programa de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.
 Dirigir execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o comprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança técnica.
 Controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionado e orientando os aspectos técnicos para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança.
 Avaliar os trabalhos de armamento, estradas, obras hidráulicas e outras examinado-as “in loco”, consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade.
 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de Engenharia Civil Registro no Conselho competente.


CARGO – ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO
 Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão de um médico, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
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 Controlar sinais vitais de pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
 Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
 Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições.
 Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos.
 Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico.
 Armazenar e distribuir o material esterilizado.
 Recolher o material para análises clínicas.
 Buscar material do banco de Sangue: plasma, sangue, etc..
 Auxiliar na passagem do paciente da mesa cirúrgica para a maca.
 Tomar providências imediatas em casos de urgência.
 Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de Enfermagem Registro no Conselho competente.


CARGO – AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO
 Assistência técnica em produção rural, elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários  capacitação e treinamento de mão de obra rural, difusão de tecnologia.
 Assistência técnica em produção rural.
 Elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários.  Capacitação e treinamento de mão de obra rural.
 Difusão de tecnologia.
REQUISITOS
Nível Superior em Agronomia. Registro no Conselho competente.


CARGO – PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO
 Prestar orientação aos servidores, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; Prestar serviços de âmbito da saúde pública. Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional.
 Verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais;
 Pesquisar as características psicológicas dos servidores;
 Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;
  Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado;
 Atuar em projetos das associações de classes e de bairros;
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 Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua formação, em conjunto com outros órgãos;
 Efetuar trabalhos de psicologia em geral;
 Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior
REQUISITOS
Nível Superior em Psicologia. Registro no Conselho competente.


CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO
 Promover a pratica da ginástica e de outros exercícios  físicos bem como jogos em geral ensinando as regras e princípios básicos de atividades esportivas possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições.  Atuação em Projetos Esportivos/ Lúdicos com idosos e crianças
REQUISITOS Nível Superior Educação Física - Licenciatura


CARGO – PEDAGOGO
DESCRIÇÃO
 Acompanhamento Pedagógico em interdisciplinaridade com demais profissionais da SEMAS nos Programas e Projetos do Município
 Equilibrar emoção, razão, ação e atitudes comportamentais e mentais das crianças, dos jovens e dos adolescentes das Escolas.
 Buscar alternativas para o equilíbrio mental, para a desordem emocional reorganizando a razão, e a emoção do indivíduo.
REQUISITOS
Nível Superior Pedagogia.


CARGO – PSICALANISTA
DESCRIÇÃO
 Equilibrar emoção, razão, ação e atitudes comportamentais e mentais das crianças, dos jovens, dos adolescentes, dos adultos, dos servidores municipais, dos alunos das escolas municipais.
 Buscar alternativas para o equilíbrio mental, para a desordem emocional reorganizando a razão, e a emoção do indivíduo.
REQUISITOS
Curso Superior em qualquer área com Especialização em Psicanálise.


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CARGO – BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO
 Poderá prestar assessorias, realizar análises e firmar laudos e pareceres em: Análises no Laboratório Clínico Municipal , Análises Hematológicas, Citologia Oncótica.
 Elaborar, executar e coordenar projetos de pesquisa na área de sua especialidade.
 Poderá executar atividades vinculadas aos Procedimentos e Processamentos Hematológicos.
REQUISITOS
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, com ênfase Biomédica. Registro no Conselho competente.


CARGO – NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO
 Atuação na saúde pública, no fiscalização da Merenda Escolar do Município de Camamu.
 Elaborar e coordenar programas de suplementação alimentar e de merenda escolar, na tentativa de reduzir as carências nutricionais.
 Prestar assistência alimentar elaborando cardápio (requisição, produção e distribuição), auxiliando a construção de instalações.
 Organização e planejamento de atividades, palestras e pesquisa nas escolas, nos postos de saúde e hospital.
 Desenvolver cardápio da merenda escolar do Município, bem como, para os alunos das creches municipais, verificando aspectos nutricionais na avaliação da alimentação e do estado nutricional
 Podendo também atender nos ambulatórios municipais, prestando orientação alimentar para mães e crianças e idosos.
REQUISITO
Nível Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente.


CARGO FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO
 Atuar junto aos portadores de perturbações ou ausência de movimentos, que os levem à incapacidade funcional de algum órgão ou de sistemas do corpo humano.
 Avaliação e diagnose das alterações CINÉTICO-FUNCIONAIS de órgãos e sistemas do corpo humano.
 Atuar nas fases primária, secundária e terciária da saúde, nas ações primárias prevenindo o estabelecimento e/ou fixação de débitos funcionais.
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 Verificar a existência de Perturbações ou discinesias neuro-funcionais, disfunções do sistema cárdio-pulmonar, disfunções do sistema músculo-esquelético, Atuar em pré e/ou pós-operatório, preventivo à complicações metabólicas, aderências e retrações teciduais, bloqueios articulares e/ou disfunções decorrentes da longa permanência no leito.
 Profilaxia de disfunções cinético-posturais no jovem em idade escolar, na profilaxia de distúrbios funcionais nas doenças do trabalho, na educação em saúde, etc
REQUISITO
Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho competente.


CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO
 Exercer a Medicina Veterinária nas áreas de inspeção de alimentos, controle de zoonoses, pesquisa e extensão rural e assistência a quaisquer estabelecimentos que produzam e ou comercializem, produto de origem animal ou para o uso em animais, além de qualquer espécie de estabelecimento onde sejam mantidos animais.
REQUISITOS
Curso Superior em Medicina Veterinária. Registro no Conselho competente

ASCOM : VEREADOR KENINHO.