INDICAÇÃO Nº. 30/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
O
Vereador infra firmado, nos termos da legislação em vigor, reivindica da
Senhora Prefeita Municipal providências para encaminhar à Câmara Municipal
Projeto de Lei que altere o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município,
incluindo o Estatuto do Magistério, estendendo a licença maternidade para o
prazo de cento e oitenta dias.
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IMAGEM DA INTERNET |
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IMAGEM ILUSTRATIVA |
É
importante dizer que o Governo Federal promoveu esta mudança para os Servidores
da União, através da Lei nº. 11.770/2008
por achar relevante ao desenvolvimento de uma criança a assistência
materna por um período maior àquele dos cento e vinte dias já consagrados nas
Leis trabalhistas.
Como
o dispositivo legal flexibilizou tornando esta medida facultativa, quer seja no
setor público, quanto no setor privado, entendo necessário estender este
benefício às Servidoras Municipais de Camamu, que assim poderão dar uma
assistência de melhor qualidade aos seus filhos recém nascidos.
Sala das
Sessões, em 02 de Setembro de 2013
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