quinta-feira, 1 de outubro de 2015

EXTENSÃO DA LICENÇA MATERNIDADE.



                                              
                                             INDICAÇÃO Nº. 30/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:



O Vereador infra firmado, nos termos da legislação em vigor, reivindica da Senhora Prefeita Municipal providências para encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei que altere o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, incluindo o Estatuto do Magistério, estendendo a licença maternidade para o prazo de cento e oitenta dias. 
IMAGEM DA INTERNET
IMAGEM ILUSTRATIVA 
É importante dizer que o Governo Federal promoveu esta mudança para os Servidores da União, através da Lei nº. 11.770/2008  por achar relevante ao desenvolvimento de uma criança a assistência materna por um período maior àquele dos cento e vinte dias já consagrados nas Leis trabalhistas.
 Como o dispositivo legal flexibilizou tornando esta medida facultativa, quer seja no setor público, quanto no setor privado, entendo necessário estender este benefício às Servidoras Municipais de Camamu, que assim poderão dar uma assistência de melhor qualidade aos seus filhos recém nascidos.

                                  
Sala das Sessões, em 02 de Setembro de 2013



ASCOM : VEREADOR KENINHO.

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