quarta-feira, 29 de julho de 2015

ILUMINAÇÃO PUBLICA, DEVER OU FAVOR DO MUNICÍPIO?


CAMAMU ÀS ESCURAS.


RUA DA PINHEIRA PELA MANHÃ.
O Vereador JORGE KENED SANTOS GOZA após realizar o envio de vários pedidos de informações, acerca da CIP: Contribuição de Iluminação Pública; aquela que você paga todo mês junto com sua conta de luz; sem obter respostas por parte dos Escritórios da COELBA Valença e Santo Antônio de Jesus e Prefeitura Municipal.
Sobre qual o valor arrecadado mensalmente, com a  cobrança da contribuição fato que vem gerando revolta em alguns moradores, principalmente os residentes nas periferias,(Bairros isolados) e Zona Rural, que apesar de formarem uma maioria não sabem a quem reclamar e continuam a pagar, mesmo vivendo às escuras fato comprovado com uma simples caminhada a noite; conforme registro fotográfico,lembramos também que a cobrança é legal e prevista, conforme: Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). E ART. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. (PG).

A arrecadação objetiva atender os munícipes no sentido de oferecer, iluminação de qualidade, temos posteamento, luminárias ou seja todos os pressupostos para tal, infelizmente o caos está estabelecido no quesito claridade, diante de todos os motivos expostos só nos resta propor uma Ação Civil Pública, propondo a extinção da CIP: Contribuição. Ou nos acomodarmos e contar com a boa vontade dos gestores.



                            Rua da Pinheira a Noite















ASCOM: Vereador Keninho.



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