CAMAMU ÀS ESCURAS.

Sobre
qual o valor arrecadado mensalmente, com a cobrança da contribuição fato que vem gerando revolta
em alguns moradores, principalmente os residentes nas periferias,(Bairros isolados) e Zona Rural, que apesar de
formarem uma maioria não sabem a quem reclamar e continuam a pagar, mesmo vivendo às escuras
fato comprovado com uma simples caminhada a noite; conforme registro fotográfico,lembramos também que a
cobrança é legal e prevista, conforme: Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu
que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso,
permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). E ART. 218 da
Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos
consumidores de energia elétrica. (PG).
A arrecadação objetiva atender os munícipes no sentido de oferecer,
iluminação de qualidade, temos posteamento, luminárias ou seja todos os
pressupostos para tal, infelizmente o caos está estabelecido no quesito
claridade, diante de todos os motivos expostos só nos resta propor uma Ação
Civil Pública, propondo a extinção da CIP: Contribuição. Ou nos acomodarmos e contar
com a boa vontade dos gestores.
Rua da Pinheira a Noite
ASCOM: Vereador Keninho.
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