LEI MUNICIPAL Nº 915/2022 DE 05 DE JULHO DE 2022.
CACHOEIRA DO ACARAÍ FOTO: ASCOM
Foi publicado no dia 14 de julho a Lei Municipal 915/2022 que estabelece a participação de empresários do ramo de atividades ligadas ao turismo, a exemplo de hoteleiros, restaurantes, moto taxistas, taxistas, transporte marítimo, operadores de turismo, agencia de viagens e outros.
Segue na integra a publicação que poderá ser consultada no site da Prefeitura.
“ALTERA O ART. 2°, § 1°, INCISO II,
DA LEI 526/2001 QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO DO MUNICÍPIO,
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU-BA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAMU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o inciso II, parágrafo 1°, do Art. 2° da Lei n° 526/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - ..........................................................................................................
§1°-........................................................................................................
I- ........................................................................................................
II - REPRESENTANDO A SOCIEDADE CIVIL:
a) um representante de Associações de operadores do Transporte Terrestre;
b) um representante de Associações de operadores do Transporte Hidroviário;
c) um representante de Associação e/ou prestadores de serviços de hotelaria;
d) cinco representantes de Associações do segmento turístico.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Camamu, em 05 de julho de 2022.
ENOC SOUZA SILVA
Prefeito Municipal
Praça Dr. Pirajá da Silva, 275, Centro, Camamu-BA – CEP: 45445-000 TEL: (73) 3255-1483 – Site: www.camamu.ba.gov.br/Email: administracao@camamu.ba.gov.br
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