sábado, 11 de novembro de 2017

CAMAMU JÁ TEM PROMOTOR.



CAMAMU AGORA CONTA COM PROMOTOR DE JUSTIÇA !!! 




RUA DOS CRAVEIROS, VIZINHO A  OFICINA DE BARRIGA

Após várias reivindicações e diante das necessidades da sociedade, o Ministério Púbico Estadual designou um Promotor para atender a Comarca de Camamu.
Com várias atribuições destaca-se a defesa dos interesses individuais e coletivos, conforme prevê a Lei : LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 .
O bacharel em Direito formado pela Universidade Jorge Amado o Doutor; Luis Eduardo Souza e Silva, de 34 anos, ex-Oficial do Exército Brasileiro, que também já atuou no Ministério Público do Maranhão, e ingressou no M.P. da Bahia em 31 de Março de 2016.
Atenderá as cidade de Camamu e Igrapiúna, responderá pelo Cartório Eleitoral,  além de ocupar a vaga de Promotor Substituto da 5ª Promotoria da cidade de Valença.

Art. 15 - São atribuições dos membros do Ministério Público:

I - promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segurança nacional, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;

Il - expedir notificações;

III - acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente à apuração de infrações penais, ou se designados pelo Procurador-Geral;

IV - requisitar informações, resguardando o direito de sigilo;

V - assumir a direção de inquéritos policiais, quando designados pelo Procurador-Geral, nos termos do inciso VII do art. 7º desta Lei.

Parágrafo único - O representante do Ministério Público, que tiver assento junto aos Tribunais Plenos ou seu órgão especial e às Câmaras, Turmas ou Seções especializadas, participará de todos os julgamentos, pedindo a palavra quando julgar necessário e sempre sustentando oralmente nos casos em que for parte ou naqueles em que intervém como fiscal da lei.
De acordo com a legislação, segue alguns exemplos de descumprimento por parte de ocupantes de cargo público, prefeitos, vereadores ou secretários: colocar parentes sem prestar concurso.
Realizar despesas sem licitação, se houver alguma obra parada, alugar casas sem usar, efetuar pagamento sem adquirir o bem, produto ou serviço, deixar faltar merenda na escola, não fornecer transporte para os estudantes, não disponibilizar médico, deixar de pagar aos prestadores de serviços ou funcionários.
Diante do exposto cabe aos cidadãos identificar a existência de alguma dessas situações e comunicar ao Ministério Público, para que as providencias necessárias sejam adotadas. 



Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp40.htm e Promotoria Municipal de Camamu.




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