VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM O ESGOTO DA SUA CIDADE ?
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico, esse foi um dos motivos que levou o Vereador KENINHO a encaminhar oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura o Senhor: JOUBERT LAYTHNER, com cópia para a Prefeita EMILIANA ASSUNÇÃO a proposição tem como objetivo o combate à falta do serviço de esgoto em nossa Camamu, fator que vem, Causando: 1- a poluição da Baia, a extinção de várias espécies marinha (caranguejo, aratu, e outros), 2- E o fator principal a proliferação de doenças infectocontagiosas, acompanhadas da DENGUE, ZIKA E CHICUNGUHYA 3- Constante entupimento de bueiros, causados pela colocação de materiais na via pública e aumento do número de ligações. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável
b) esgotamento sanitário
c) manejo de resíduos sólidos
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
No dia 14/03/2013, a partir da
13h00, foi realizada reunião no Auditório da Fundação Nacional de Saúde, com as
prefeituras municipais contempladas pelo Contrato nº 21/2012, de Elaboração de
Diagnósticos, Estudos e Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
Participaram representantes de 19
prefeituras municipais (conforme lista de presença em anexo). Como representantes
da Funasa participaram a Superintendente Estadual (Glenda Barbosa de Melo), o
chefe de Engenharia (João Antônio Maciel Maia), o Fiscal do Contrato (Engº Hugo
Vítor), a Fiscal-substituta (Engª Luiza Berndt), os demais engenheiros que
acompanham a execução do contrato e, como representante da empresa contratada
participou a Engª Rachel Batista Aguiar.
Na reunião foi apresentada a
situação atual dos contratos, destacando por município contemplado quais os
produtos já concluídos, aqueles em execução, e aqueles ainda não iniciados.
Além disso, os municípios foram informados das dificuldades encontradas no
andamento do contrato, destacando-se a questão da necessidade de documentação
de propriedade do terreno para obtenção das licenças ambientais dos
empreendimentos. Sobre este último aspecto a Funasa tem buscado uma solução,
haja vista a impossibilidade de obtenção das licenças sem este documento, que
depende diretamente da participação das prefeituras municipais.
Ao final da apresentação foi
aberto um espaço para dirimir as dúvidas das prefeituras municipais. A seguir é
feita uma síntese da discussão tendo em vista os questionamentos feitos:
- Em relação aos questionamentos
sobre a Certidão de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do solo no
município, informamos da importância de se agilizar o envio do documento, com
vistas a possibilitar o início do processo de licenciamento ambiental tão logo
os demais documentos estejam prontos. Contabilizando as certidões apresentadas
na reunião, até o momento foram apresentadas certidões de 12 prefeituras.
- Foi explicado que os projetos
estão sendo elaborados considerando solicitações enviadas à Funasa por
cartas-consulta, por meio do Sistema SIGOB, as quais especificaram o objeto dos
pleitos. Não havendo possibilidade de modificação dos objetos neste momento,
haja vista a contratação da empresa já ter sido realizada considerando os
quantitativos necessários para o objeto solicitado originalmente.
- Destacou-se ainda a importância
da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico para que os municípios não
fiquem impedidos de receber recursos federais para saneamento a partir de 2014.
Contudo, explicamos que não é garantido que os recursos para as obras relativas
aos projetos sejam disponibilizados pela Funasa, apesar de este ser o interesse
inicial.
- Foi explicado que há necessidade
de se obter a Licença Ambiental para implantação dos empreendimentos. Ainda
sobre a Licença, alguns municípios já detém competência para emissão da Licença
para determinados empreendimentos. Nestes casos, no momento oportuno, após
contato com o INEMA será definido se a Licença relativa aos projetos de
Esgotamento Sanitário poderão ser feitos no âmbito dos próprios municípios.
- Ressaltou-se que os projetos
contemplados no contrato ainda não atendem às condições necessárias para o
envio de pleitos nesta segunda fase do PAC 2, por meio do SIGOB, seja devido à
inexistência de projetos técnicos concluídos (com projetos básicos e executivos
completos), seja em decorrência de ainda não terem sido obtidas as Licenças
Ambientais.
Após serem esclarecidas as dúvidas
suscitadas, foi apresentado um resumo da situação dos Termos de Convênios para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico pelo
coordenador do NICT, e a reunião foi encerrada.
CLIQUE EM CIMA DO LINK.
ASCOM: VEREADOR KENINHO.
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