sábado, 28 de maio de 2016

ELETRIFICAÇÃO DA RUA DE BELÊLÊU.





CAMAMU, 18 DE ABRIL DE 2016   ILMº. SR.

DIRETOR PRESIDENTE DA COELBA 

SALVADOR – BAHIA  

=================    
Em 15 de abril de 2014 foi recebido pela COELBA um abaixo assinado dos Moradores da 1ª Travesssa da Pinheira – conhecida como Rua de Beleleu - , nesta Cidade de Camamu, solicitando a instalação dos equipamentos básicos para o uso e distribuição de energia elétrica, naquele Logradouro, vez que existe rede de distribuição de energia elétrica. 
 O documento foi assinado por dezenove famílias alí residentes, constando RG e CPF dos chefes de família, conforme xerox em anexo, que consta o protocolo da COELBA de nº. 8050496614.   
 Como até a presente data nenhuma providência foi adotada e a pedido dessa mesma Comunidade é que o Vereador Jorge Kened Santos Goza (KENINHO) vem à presença de Vossa Senhoria reivindicar o atendimento dessas famílias, nos termos do Artigo 6º, § 2º da Lei 9.648, de 27 de maio de 1998. Bem como o patrolamento e encascalhamento da mesma,à Senhora Prefeita e chefe de manutenção do município que está sento realizando neste dia 28/05/2016, aproveitamos a oportunidade para em nome daquela comunidade agradecer à atual gestão pelo atendimento do pleito . 
                                                    

ASCOM : VEREADOR KENINHO.

sábado, 14 de maio de 2016

EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO BEBETO.



A pedido do atual Presidente da Câmara Luiz Oliveira da Luz ( LUIZINHO), O Deputado Federal BEBETO PSB da Bahia viabilizou Emenda uma Emenda Parlamentar no Valor de R$ 250.000 (Duzentos e Cinquenta mil Reais) que contará com a contrapartida de R$ 4.150 (Quatro mil Cento e Cinquenta Reais) do Município, o recurso tem origem do Ministério das Cidades e poderá ser aplica em obra de infra estrutura (CALÇAMENTO) a proposta também contou com a boa vontade por parte da atual administração que apesar de está no cumprimento do dever não mediu esforços afim dinamizar o credenciamento junto a outros Órgãos: Receita Federal, Previdência etc. Vale ressaltar que todos estão através dessa ação cumprindo com seus papeis perante a Sociedade Camamuense,embora vários outros por aqui passaram e nada fizeram. 


  





VISUALIZAR DETALHAMENTO DA RECEITA.


Senhor Gestor Municipal de Convênios,


1.                  Comunicamos que a (as) operação (ões) listada (s) abaixo foram selecionadas pelo Ministério das Cidades e tiveram o Plano de Trabalho aprovado na Caixa:

Nº. PROPOSTA
VALOR
MINISTÉRIO
OBJETO
13318/2016
245.850,00
MCIDADES


Implantação de Pavimentação em paralelepípedo.

2.                  De acordo com o disposto no art. 6º, III, da Portaria Interministerial 507/2011, bem como às diretrizes do Acórdão nº. 2.824/2009 – Plenário/TCU, para as operações do Ministério das Cidades, a efetivação da contratação está condicionada a apresentação e aprovação na Caixa da documentação técnica, assim como, a comprovação da titularidade da área de intervenção, não sendo mais permitido a contratação das operações com Cláusula Suspensiva.

3.                  Assim, a fim de continuarmos com o processo de contratação, solicitamos celeridade na resolução das condicionantes listadas acima;

4.                  Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.




ASCOM : VEREADOR KENINHO.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

SANEAMENTO BÁSICO; NECESSIDADE OU LUXO ?


VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM O ESGOTO DA SUA CIDADE ?

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico, esse foi um dos motivos que levou o Vereador KENINHO a encaminhar oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura o Senhor: JOUBERT LAYTHNER, com cópia para a Prefeita EMILIANA ASSUNÇÃO  a proposição tem como objetivo o combate à falta do serviço de esgoto em nossa Camamu, fator que vem, Causando: 1- a poluição da Baia, a extinção de várias espécies marinha (caranguejo, aratu, e outros), 2- E o fator principal a proliferação de doenças infectocontagiosas, acompanhadas da DENGUE, ZIKA E CHICUNGUHYA 3- Constante entupimento de bueiros, causados pela colocação de materiais na via pública e aumento do número de ligações. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável
b) esgotamento sanitário
c) manejo de resíduos sólidos
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

No dia 14/03/2013, a partir da 13h00, foi realizada reunião no Auditório da Fundação Nacional de Saúde, com as prefeituras municipais contempladas pelo Contrato nº 21/2012, de Elaboração de Diagnósticos, Estudos e Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
Participaram representantes de 19 prefeituras municipais (conforme lista de presença em anexo). Como representantes da Funasa participaram a Superintendente Estadual (Glenda Barbosa de Melo), o chefe de Engenharia (João Antônio Maciel Maia), o Fiscal do Contrato (Engº Hugo Vítor), a Fiscal-substituta (Engª Luiza Berndt), os demais engenheiros que acompanham a execução do contrato e, como representante da empresa contratada participou a Engª Rachel Batista Aguiar.
Na reunião foi apresentada a situação atual dos contratos, destacando por município contemplado quais os produtos já concluídos, aqueles em execução, e aqueles ainda não iniciados. Além disso, os municípios foram informados das dificuldades encontradas no andamento do contrato, destacando-se a questão da necessidade de documentação de propriedade do terreno para obtenção das licenças ambientais dos empreendimentos. Sobre este último aspecto a Funasa tem buscado uma solução, haja vista a impossibilidade de obtenção das licenças sem este documento, que depende diretamente da participação das prefeituras municipais.
Ao final da apresentação foi aberto um espaço para dirimir as dúvidas das prefeituras municipais. A seguir é feita uma síntese da discussão tendo em vista os questionamentos feitos:
- Em relação aos questionamentos sobre a Certidão de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do solo no município, informamos da importância de se agilizar o envio do documento, com vistas a possibilitar o início do processo de licenciamento ambiental tão logo os demais documentos estejam prontos. Contabilizando as certidões apresentadas na reunião, até o momento foram apresentadas certidões de 12 prefeituras.
- Foi explicado que os projetos estão sendo elaborados considerando solicitações enviadas à Funasa por cartas-consulta, por meio do Sistema SIGOB, as quais especificaram o objeto dos pleitos. Não havendo possibilidade de modificação dos objetos neste momento, haja vista a contratação da empresa já ter sido realizada considerando os quantitativos necessários para o objeto solicitado originalmente.
- Destacou-se ainda a importância da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico para que os municípios não fiquem impedidos de receber recursos federais para saneamento a partir de 2014. Contudo, explicamos que não é garantido que os recursos para as obras relativas aos projetos sejam disponibilizados pela Funasa, apesar de este ser o interesse inicial.
- Foi explicado que há necessidade de se obter a Licença Ambiental para implantação dos empreendimentos. Ainda sobre a Licença, alguns municípios já detém competência para emissão da Licença para determinados empreendimentos. Nestes casos, no momento oportuno, após contato com o INEMA será definido se a Licença relativa aos projetos de Esgotamento Sanitário poderão ser feitos no âmbito dos próprios municípios.
- Ressaltou-se que os projetos contemplados no contrato ainda não atendem às condições necessárias para o envio de pleitos nesta segunda fase do PAC 2, por meio do SIGOB, seja devido à inexistência de projetos técnicos concluídos (com projetos básicos e executivos completos), seja em decorrência de ainda não terem sido obtidas as Licenças Ambientais.


Após serem esclarecidas as dúvidas suscitadas, foi apresentado um resumo da situação dos  Termos de Convênios para elaboração do  Plano Municipal de Saneamento Básico pelo coordenador do NICT, e a reunião foi encerrada.

CLIQUE EM CIMA DO LINK.

ASCOM: VEREADOR KENINHO.