Projeto
de Lei do Legislativo nº 004, de 29 de Setembro de 2014.
Cria
o dia da Consciência Negra no Município de Camamu e dá outras providências
Autor:
Jorge Kened Santos Goza (KENINHO)
A Câmara Municipal de Camamu, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º Fica
instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, o Dia da Consciência
Negra, no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo
único A programação
de eventos relacionados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20
de novembro.
Art.
2º O Poder
Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de
eventos destinados a consecução desta Lei.
Parágrafo
único As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, já consignada no orçamento vigente.
Art.
3º A
Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia
da Consciência Negra.
Art.
4º Durante o
Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das
Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão
atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência
das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade de vida da
população negra do Município. Contribuir para a promoção da igualdade
racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a
fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes
segmentos étnicos nacionais.
Art.
5º Para a
coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a
Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do
Movimento Negro.
§
1º O seminário
popular referido no caput deste
artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
§
2º O Seminário
de que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de
obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades
do Movimento Negro.
Art.
6º As
entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente
defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento
Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.
Art.
7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
observação :ESTA LEI FOI SANCIONADA SOB O NÚMERO : LEI Nº 794 CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO MUNICÍPIO DE CAMAMU EM 08 DE ABRIL DE 2016.
JORGE
KENED SANTOS GOZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto
destina-se a instituir no município de Camamu, o “dia da Consciência Negra” no
mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente a promoção
coordenada de atividades em torno do 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior da luta pela
libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi dos Palmares.
A luta anti-racista
e a consciência da igualdade de direitos com respeito às diferenças, é a base
deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas décadas, de que é o
dia 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil.
Por esta razão
entendemos ser oportuna a apresentação do referido projeto, contando com a
aprovação dos demais pares desta Casa.
Atenciosamente
JORGE
KENED SANTOS GOZA
VEREADOR
ASCOM : VEREADOR KENINHO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – A programação de eventos realizados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro.
Art. 2º - As Entidades e Grupos do Movimento Negro, em parceria com o Poder Executivo, realizarão ou adotarão as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra.
Art. 4º - Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação, para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 5º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.
§ 1º - O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete da Prefeita PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-2245 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA.
§ 2º - O seminário que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.
Art. 6º - As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendem seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, em 08 de abril de 2016.
LEI Nº 794/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016.
CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO
MUNICÍPIO DE CAMAMU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – A programação de eventos realizados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro.
Art. 2º - As Entidades e Grupos do Movimento Negro, em parceria com o Poder Executivo, realizarão ou adotarão as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra.
Art. 4º - Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação, para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 5º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.
§ 1º - O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete da Prefeita PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-2245 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA.
§ 2º - O seminário que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.
Art. 6º - As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendem seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, em 08 de abril de 2016.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal