terça-feira, 5 de abril de 2016

AÇÃO DE COMBATE AO RACISMO.




Projeto de Lei do Legislativo nº 004, de 29 de Setembro de 2014.




Cria o dia da Consciência Negra no Município de Camamu e dá outras providências





Autor: Jorge Kened Santos Goza (KENINHO)

A Câmara Municipal de Camamu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:




Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, o Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único A programação de eventos relacionados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.

Parágrafo único As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.

Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra.

Art. 4º Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município. Contribuir para a promoção da igualdade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.


Art. 5º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.

§ 1º O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.

§ 2º O Seminário de que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.

Art. 6º As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



observação :ESTA LEI FOI SANCIONADA SOB O NÚMERO : LEI Nº 794 CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO MUNICÍPIO DE CAMAMU EM 08 DE ABRIL DE 2016.




JORGE KENED SANTOS GOZA
VEREADOR



    JUSTIFICATIVA




O presente Projeto destina-se a instituir no município de Camamu, o “dia da Consciência Negra” no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente a promoção coordenada de atividades em torno do 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior da luta pela libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi dos Palmares.

A luta anti-racista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às diferenças, é a base deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas décadas, de que é o dia 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil.

Por esta razão entendemos ser oportuna a apresentação do referido projeto, contando com a aprovação dos demais pares desta Casa.

Atenciosamente



JORGE KENED SANTOS GOZA 
VEREADOR


 ASCOM : VEREADOR KENINHO.



LEI Nº 794/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016. 
CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CAMAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano. 

Parágrafo Único – A programação de eventos realizados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro. 

Art. 2º - As Entidades e Grupos do Movimento Negro, em parceria com o Poder Executivo, realizarão ou adotarão as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. 

Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente. 

Art. 3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra. 

Art. 4º - Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação, para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 

Art. 5º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro. 

§ 1º - O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete da Prefeita PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-2245 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA. 

§ 2º - O seminário que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro. 

Art. 6º - As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendem seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente Lei. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, em 08 de abril de 2016. 

EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS 
Prefeita Municipal



segunda-feira, 4 de abril de 2016

SAIBA POR QUE AS OBRAS EM CAMAMU NÃO SÃO CONCLUÍDAS.


QUEM É O CULPADO?  E QUEM É O PREJUDICADO ?










Todos os itens marcados com * (ASTERISCOS) afirmam inadimplência, ou seja é como se você tivesse bens, portasse capacidade de endividamento,pagamento e não pudesse tomar um empréstimo, por que alguém tomou dinheiro emprestado em seu nome e não pagou,ou seja não temos as Certidões Negativa de Débito: CAU, SICONV SIAF, E PREVIDENCIÁRIA INSS. esta é a triste situação da nossa Camamu.Esse é um dos motivas que causam a não conclusão das Obras Públicas,alem dos desvios, super faturamento,simulação de despesas, excesso de contratações, alinhamento politico partidário com Órgãos superiores da administração publica ; quanto pior pra quem tá governando, melhor para quem tá fora, assim uma possível volta fica mais fácil.  esses e outros motivos geram instabilidade econômica que perdura por vários e vários anos, trazendo consigo o desconforto, e a desesperança; você sabe quantas obras estão paralisadas  em Camamu ? citarei algumas : 03 ESCOLAS QUILOMBOLAS, 04 QUADRAS DE ESPORTES, 01 GINÁSIO DE ESPORTES, 01 PSF, 02 CRECHES, E AS ETAPAS DA ORLA 01, 02 E 03, e 01 ESCOLA AGRÍCOLA DO LIMOEIRO, FEIRA LIVRE DO DISTRITO DE TRAVESSÃO, TOTALIZANDO : 15 OBRAS os Prefeitos passam governam através de Liminares e nós pagamos o "PATO" ou somos os patos ? diante desta situação fica a interrogação, quem resolverá o problema ? que interferiu no passado,interfere no presente e também interferirá no futuro, apesar de está fazendo parte da base " aliada" gostaria de deixar claro que não trata-se de uma situação nova, todos os Gestores utilizaram este artificio e sim uma subsistência (TORNOU-SE ALGO COMUM) enraizada no cotidiano Camamuense, e encoberto pela cumplicidade do jogo do poder entre os Executivos Estadual e Municipal.    



CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA,
.VEJA A SITUAÇÃO DE CAMAMU











Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBATENÇÃO [**]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado02/11/2015
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado29/10/2015
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADIN[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema Transferências[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONV[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização automáticaSICONFI[*]
Atualização automática
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização automáticaSICONFI[*]
Atualização automática
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTN/SICONFIComprovado30/04/2016
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização automáticaSICONFIComprovado30/04/2016
Atualização automática
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2016
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado29/10/2015
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPSComprovado11/04/2016
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.
[**] ATENÇÃO: a comprovação do item 1.1 do CAUC, referente à regularidade quanto a tributos, a contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da União está temporariamente desabilitada na página do CAUC. A consulta referente a este item deve ser realizada no site da RFB, emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAO/CNDCONJUNTAINTER/INFORMANICERTIDAO.ASP?TIPO=1






ASCOM : VEREADOR KENINHO.

quarta-feira, 30 de março de 2016

PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS.









Na Sessão Realizada no dia 14 de Março de 2015, o Poder Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei 792/PCCR/ACS/ACE, Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que foi votado e aprovado por unanimidade,e consequentemente sancionada proporcionando à categoria um salário mais digno diante da importância da categoria, não podemos deixar de lembrar também que houve um grande esforço por parte da Administração que vem contrariando o momento econômico que vive o País, aumentando o poder de compra dos Agentes, e injetando uma parcela significativa na economia local, fortalecendo o comercio, 


clique no link abaixo e conheça a Lei na íntegra
 PREFEITURA DE CAMAMU CUMPRE PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAUDE, E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

1ª CAMINHADA  DE REIVINDICAÇÃO DO PISO 2013.

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ASCOM : VEREADOR KENINHO.

segunda-feira, 21 de março de 2016

APELO EM FAVOR DOS CAMAMUENSES.

Na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de Março de 2016 o Vereador Keninho, encaminhou Moção de Apelo à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Doutora Maria do Socorro Santiago, solicitando providencias no sentido de disponibilizar servidores para dá agilidade no atendimento das pessoas que procuram os Cartórios Extra Judicial NOTAS, IMOVEIS E REGISTRO DE PESSOAS. O simples fato da retirada de 2ª via de Certidão de Nascimento ou óbito  torna-se uma peregrinação principalmente para as pessoas residentes na zona rural, que chegam até mesmo pernoitar na fila afim de garantir uma vaga para tentar solucionar seus problemas, e nem sempre obtêm exito em virtude da grande procura e o número reduzido de Servidores, que por sua vez não medem esforços para atender a demanda.     
BEL. MARIA DO SOCORRO SANTIAGO
PRESIDENTE DO TJBA.
FONTE: INTERNET.













ASCOM :VEREADOR KENINHO.


terça-feira, 15 de março de 2016

ACESSO À JUSTIÇA, CAMAMU, IGRAPIÚNA E MARAÚ.





Em Sessão realizada em 07/03/2016 o Vereador Keninho, reiterou o pedido de Moção de apelo ao Defensor Público Geral do Estado da Bahia, o Dr. Clériston Cavalcante de Macêdo, solicitando a implantação do escritório da Defensoria Pública no Município de Camamu, para atender também as Cidades de Igrapiúna e Maraú  e consequentemente a nomeação de um Defensor, a proposta foi aprovada por unanimidade ( Todos os Vereadores votaram a favor ) na exposição de motivos o Autor da proposta disse : Esta proposição faz-se necessário pelo fato das pessoas não terem fácil acesso à justiça principalmente as famílias com pouco poder aquisitivo; para constituírem Advogados para lhes representar frente ao Poder Judiciário, fato comum em todo território Nacional e concluiu dizendo : não podemos nos acomodar com tal situação.




















ASCOM : VEREADOR KENINHO.

domingo, 13 de março de 2016

TRAVESSÃO AGORA É DISTRITO.

IMAGEM DO CENTRO DE ABASTECIMENTO
DE TRAVESSÃO; EM CONSTRUÇÃO
.




Em Sessão realizada no ano de 2013, a Vereadora Rafamilda Maria (DINHA) apresentou o projeto de Lei 004/2013 pedindo a criação do Distrito de Travessão; que foi votado e aprovado por unanimidade e infelizmente foi vetado pelo Executivo, mas após alguns dias a gestão resolveu reapresentar a proposta que foi colocada em votação aprovada e sancionada,vale apena ressaltar também que o falecido e saudoso ex-Vereador Edilton Marinho havia apresentado este projeto anteriormente.



Governo do Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Camamu - GABINETE DA PREFEITA.


 LEI N° 762/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014.


 Promove a criação do Distrito de Travessão e dá outras providências.

 A Prefeita Municipal de Camamu-BA, faz saber da aprovação e sanção da seguinte Lei:
 : Art. 1° - Fica criado o Distrito de Travessão, no Município de Camamu, com os seguintes limites e confrontações: I - Ao norte, divisando com o Município de Ibirapitanga-Bahia; II- Ao sul, divisando com o Município de Camamu-Bahia; III- Ao leste, divisa o com os Municípios de Igrapiúna e Camamu-Bahia; IV- Ao oeste, divisando com o Município de Maraú-Bahia.
 Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 29 de maio de 2014.


EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS

                               Prefeita Municipal



ASCOM : VEREADOR KENINHO.

domingo, 6 de março de 2016

CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIMENTO DA KNAUF.




CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO POLO GESSEIRO.






ALBERT E ERDE NICHIUCHE REPRESENTANTES DA KNAUF
Participei neste Sábado 05/03, na Escolinha de Tia Neide, da formação da CAE, Comissão de Acompanhamento de Empreendimento da Knauf em nosso Município no Distrito de Barcelos, o objetivo dessa comissão é fazer a interlocução entre o empreendedor e a Sociedade Civil, os membros e participantes não serão renumerados por sua participação ou seja são voluntários e a Comissão não tem caráter deliberativo.
*Acompanhar o cumprimento das condicionantes referentes à área socioambiental e os resultados dos programas estabelecidos, podendo identificar, discutir, e propor ações estratégicas visando a continuidade e sustentabilidade dessas atividades.
*Conhecer e acompanhar junto ao Poder Publico Municipal a aplicação da Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (CEFEM) pago pela empresa durante a fase de operação do empreendimento.
*Servir como ouvidoria e órgão de consulta para o empreendedor.
*Encaminhar ao INEMA cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, além de informações e relatórios das atividades da Comissão.
*Promover juntamente com todos os participantes do empreendimento, o intercambio de informações sobre o desenvolvimento do projeto.



VEREADORES: KENINHO E OTINHO, E
SECRETARIA DE TURISMO SONIA ROCHA.



ASCOM : VEREADOR KENINHO.