sábado, 11 de novembro de 2017

CAMAMU JÁ TEM PROMOTOR.



CAMAMU AGORA CONTA COM PROMOTOR DE JUSTIÇA !!! 




RUA DOS CRAVEIROS, VIZINHO A  OFICINA DE BARRIGA

Após várias reivindicações e diante das necessidades da sociedade, o Ministério Púbico Estadual designou um Promotor para atender a Comarca de Camamu.
Com várias atribuições destaca-se a defesa dos interesses individuais e coletivos, conforme prevê a Lei : LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 .
O bacharel em Direito formado pela Universidade Jorge Amado o Doutor; Luis Eduardo Souza e Silva, de 34 anos, ex-Oficial do Exército Brasileiro, que também já atuou no Ministério Público do Maranhão, e ingressou no M.P. da Bahia em 31 de Março de 2016.
Atenderá as cidade de Camamu e Igrapiúna, responderá pelo Cartório Eleitoral,  além de ocupar a vaga de Promotor Substituto da 5ª Promotoria da cidade de Valença.

Art. 15 - São atribuições dos membros do Ministério Público:

I - promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segurança nacional, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;

Il - expedir notificações;

III - acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente à apuração de infrações penais, ou se designados pelo Procurador-Geral;

IV - requisitar informações, resguardando o direito de sigilo;

V - assumir a direção de inquéritos policiais, quando designados pelo Procurador-Geral, nos termos do inciso VII do art. 7º desta Lei.

Parágrafo único - O representante do Ministério Público, que tiver assento junto aos Tribunais Plenos ou seu órgão especial e às Câmaras, Turmas ou Seções especializadas, participará de todos os julgamentos, pedindo a palavra quando julgar necessário e sempre sustentando oralmente nos casos em que for parte ou naqueles em que intervém como fiscal da lei.
De acordo com a legislação, segue alguns exemplos de descumprimento por parte de ocupantes de cargo público, prefeitos, vereadores ou secretários: colocar parentes sem prestar concurso.
Realizar despesas sem licitação, se houver alguma obra parada, alugar casas sem usar, efetuar pagamento sem adquirir o bem, produto ou serviço, deixar faltar merenda na escola, não fornecer transporte para os estudantes, não disponibilizar médico, deixar de pagar aos prestadores de serviços ou funcionários.
Diante do exposto cabe aos cidadãos identificar a existência de alguma dessas situações e comunicar ao Ministério Público, para que as providencias necessárias sejam adotadas. 



Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp40.htm e Promotoria Municipal de Camamu.




sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Ministério Público Federal exige que Município da Bahia divulgue informações sobre receitas e despesas.




MPF recomenda que Município de Paratinga (BA) disponibilize informações no portal da transparência



Segundo o órgão ministerial, as íntegras dos editais, contratos e demais documentos públicos devem estar disponíveis para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho, e outra ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Elissandro Francisco dos Santos Moura, e ao pregoeiro Alex Souza Araújo. Nos documentos, enviados no último dia 2 de outubro, o MPF recomenda que sejam disponibilizadas no portal da transparência as íntegras dos editais, contratos, demais documentos e informações sobre contratações para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante.
Na recomendação enviada ao prefeito, o MPF considera que Paratinga – localizada a 738 km de Salvador – ainda não cumpre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00). A partir de manifestações de cidadãos pelo impedimento ou dificuldade de acesso a íntegras de editais de licitação, o órgão verificou que o portal da transparência do município encontra-se incompleto. O procurador Adnilson Gonçalves da Silva ressaltou que impedir o acesso aos documentos citados pode caracterizar ato de improbidade e acarretar dano moral coletivo, inclusive com a possibilidade de anulação das referidas licitações.
As duas recomendações sustentam que editais de licitação, termos de referência e íntegras dos contratos administrativos sejam imediatamente disponibilizados, por cópia física e no portal da transparência, a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sob pena de responsabilização por ato de improbidade, conforme o art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação e o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
“Os municípios que não cumprirem a legislação podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União, o que, evidentemente, traria enormes prejuízos aos cidadãos, que têm nas verbas federais transferidas importante fonte de receita”, considerou Silva. Além de disponibilizar as íntegras, o município deverá, ainda, implantar no prazo de 90 dias o Portal da Transparência, e inserir nele os dados previstos na legislação.
Carvalho, Moura e Araújo têm o prazo de até 20 dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.
Portal da Transparência – A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011.
Transferências voluntárias — Segundo o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00), corresponde a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Confira a íntegra da recomendação ao prefeito de ParatingaMarcel José Carneiro de Carvalho.
Confira a íntegra da recomendação ao presidente da comissão permanente de licitação do município, Elissandro Francisco dos Santos Moura, e ao pregoeiro Alex Souza Araújo.

sábado, 2 de setembro de 2017

AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS GANHAM NOVAS ATRIBUIÇÕES.








domingo, 30 de abril de 2017

CONHEÇA A IMPORTÂNCIA POLITICA DA BAHIA, PARA O BRASIL.





SAIBA POR QUE OS PARTIDOS QUEREM GOVERNAR A BAHIA.


O Brasil é composto por 5.561 (Cinco mil quinhentos e sessenta e uma) cidades dividida em cinco regiões : Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste, esse modelo de divisão foi criado no ano de 1970.
A região Nordestina é composta por nove dos 27 Estados do Brasil; Bahia, Ceará, Pernambuco,  Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte,  Piauí, Paraíba e Sergipe.

O Nordeste tem uma população estimada em : 53,59 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE.
A Bahia é formada por 417 Cidades, a Capital Salvador tem uma população de 2.938.092 habitantes, e é governada pelo DEM. 
O Ceará é composto por 184 Cidades, a Capital Fortaleza tem 2.609.716 habitantes, e é governada pelo PDT.
O Estado de Pernambuco contém 185 Cidade, a Capital Recife tem 1.625.583 habitantes e é governada pelo PSB.
O Maranhão é composto por 217 Cidades, a Capital São Luís tem 1.082.935 habitantes e é governada pelo PDT.
O Estado de Alagoas tem em sua formação 102 Cidades, a Capital Maceió tem 1.021.709 habitante e é governada pelo PSB.
O Rio Grande do Norte tem 167 Cidades, a Capital Natal tem uma população de 877.662 habitantes, e é governada pelo PSB.
O Estado de Pauí tem 224, Municípios, a Capital Teresina é composta por 847.430 habitantes, e è governada pelo PSDB.
O Estado da Paraíba tem 223 Cidades, a Capital João Pêsssoa, tem uma população de 801.718 habitantes, e é governada pelo PSD.
Por fim temos o Estado de Sergipe, composto por 75 Cidades, a Capital Aracaju tem uma população de 641.523 e é governada pelo PC do B.
Dentre todos os Estados a Bahia tem o maior número de Cidades, maior quantidade de habitantes, é o local da sede da Odebrecht, tem sua Capital Salvador governada pelo Prefeito ACM Neto do DEM, que carrega consigo o título de melhor Prefeito do Brasil, e teve seu nome citado pelos delatores da lava-jato, como também seus aliados : Lúcio Vieira (PMDB), José Carlos Aleluia (DEM), Arthur Oliveira Maia(PPS), Jutahy Júnior (PSDB).
Tem como Governador Rui Costa do (PT),que felizmente até o momento não foi citado, por outro lado a lista de aliados dele citados é bem extensa, de mamando a caducando : Lula (PT), Lídice da Mata PSB, Jaques Wagner ex-Governador da Bahia  (PT), Mario Negro Monte Jr.(PP), Daniel Almeida ( PC do B), Nelson Pellegrino (PT), João Carlos Bacelar (PR), Antonio Brito (PSD), Edvaldo Brito (PSD) Cacá Leão (PP). 
Será que os"delatores" estão falando a verdade ? Será que estão protegendo alguém ? Será que estão querendo "queimar" alguém ? 
Só nos resta contar com a força e boa vontade do Juiz Sérgio Moro,  seriedade da Policia e Ministério Público Federal,  dando-lhes apoio popular, por que o poder emana do povo.
   

  FONTE : sites: IBGE, TSE E CORREIO DA BAHIA.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Você é o patrão, avalie seus representantes.


O objetivo desta enquete é trazer aos munícipes de Camamu a possibilidade de avaliar a atual gestão, pensando nisso o Blog CAMAMU DE VERDADE realiza uma pesquisa de opinião pública de forma impessoal e sigilosa, ou seja ninguém sabe como foi o seu voto e tampouco temos a intenção de mudar o resultado, dessa forma a gestão saberá como está sendo vista pela população, uma forma de Controle Social. .

A metodologia utilizada pela para essa enquete teve como base norteadora, critérios avaliativos simplificados, mas seguindo fundamentação cientifica da CGU.

Essa enquete visa  avaliar a execução dos programas federais, e o alcance dos objetivos  adequação do gerenciamento, tendo as seguintes fases iniciais: mapeamento das políticas públicas; hierarquização dos programas de governo; e priorização de ações de governo para avaliação, tendo como base o cumprimento do princípio da supremacia da coletividade: Segurança, educação, saúde, ação social, meio ambiente, turismo, obras e serviços, dentre outras.


                                                                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>
Para cada ação governamental priorizada, desenvolve-se estudo acerca de suas formas de execução e definem-se as questões estratégicas que serão respondidas ao longo da avaliação de forma não direcionada porem simplificada como exemplo:
  • ÓTIMO
  • BOM
  • REGULAR
  • RUIM
  • PÉSSIMO
Após avaliação do governo, você contribuinte vota de forma virtual dando o seu veredito. Os cidadãos Camamuenses estarão analisando seus representantes mostrando se está satisfeito ou não, lembrando "O povo tem o Governo que escolhe e merece".
O resultado gerará um relatório do grau de satisfação da sociedade.

FONTE : Adaptado por procedimento metodológico - (CGU).

terça-feira, 11 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DOA EQUIPAMENTOS E MÓVEIS.







Logo MPF/BA
11/04/2017

MPF em Ilhéus (BA) disponibiliza livros, equipamentos e móveis para doação

Os 140 itens estão divididos em seis lotes; órgãos e entidades interessados deverão encaminhar solicitações entre 17 de abril e 16 de maio
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) disponibiliza 140 itens para doação — entre livros, equipamentos e móveis. Os itens estão divididos em seis lotes: são 96 livros, 21 equipamentos e 23 móveis — incluindo 13 de gabinete.
Órgãos e entidades interessados deverão entregar as solicitações na seção de protocolo da sede do MPF em Ilhéus (BA), no período de 17 de abril a 16 de maio, utilizando modelo que consta no anexo II do Aviso. Os solicitantes poderão concorrer tanto ao lote inteiro como a itens específicos. No caso de interesse no mesmo item ou lote por mais de uma entidade, haverá sorteio.
A doação será feita conforme a seguinte ordem de preferência: 1) ramos do Ministério Público da União, órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; 2) órgãos e entidades dos estados, municípios ou Distrito Federal; 3) instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública do Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a legislação vigente.
A retirada dos bens deverá ser previamente agendada por meio do telefone (73) 3221-4050.

Confira a íntegra do Aviso de Doação nº 01/2017 com a lista de itens para doação e o modelo do requerimento.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
Clique aqui para ler a matéria no site


FONTE : Ascom do  Ministério Publico Federal.

Curso de Mestre de Obras