sábado, 28 de maio de 2016

ELETRIFICAÇÃO DA RUA DE BELÊLÊU.





CAMAMU, 18 DE ABRIL DE 2016   ILMº. SR.

DIRETOR PRESIDENTE DA COELBA 

SALVADOR – BAHIA  

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Em 15 de abril de 2014 foi recebido pela COELBA um abaixo assinado dos Moradores da 1ª Travesssa da Pinheira – conhecida como Rua de Beleleu - , nesta Cidade de Camamu, solicitando a instalação dos equipamentos básicos para o uso e distribuição de energia elétrica, naquele Logradouro, vez que existe rede de distribuição de energia elétrica. 
 O documento foi assinado por dezenove famílias alí residentes, constando RG e CPF dos chefes de família, conforme xerox em anexo, que consta o protocolo da COELBA de nº. 8050496614.   
 Como até a presente data nenhuma providência foi adotada e a pedido dessa mesma Comunidade é que o Vereador Jorge Kened Santos Goza (KENINHO) vem à presença de Vossa Senhoria reivindicar o atendimento dessas famílias, nos termos do Artigo 6º, § 2º da Lei 9.648, de 27 de maio de 1998. Bem como o patrolamento e encascalhamento da mesma,à Senhora Prefeita e chefe de manutenção do município que está sento realizando neste dia 28/05/2016, aproveitamos a oportunidade para em nome daquela comunidade agradecer à atual gestão pelo atendimento do pleito . 
                                                    

ASCOM : VEREADOR KENINHO.

sábado, 14 de maio de 2016

EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO BEBETO.



A pedido do atual Presidente da Câmara Luiz Oliveira da Luz ( LUIZINHO), O Deputado Federal BEBETO PSB da Bahia viabilizou Emenda uma Emenda Parlamentar no Valor de R$ 250.000 (Duzentos e Cinquenta mil Reais) que contará com a contrapartida de R$ 4.150 (Quatro mil Cento e Cinquenta Reais) do Município, o recurso tem origem do Ministério das Cidades e poderá ser aplica em obra de infra estrutura (CALÇAMENTO) a proposta também contou com a boa vontade por parte da atual administração que apesar de está no cumprimento do dever não mediu esforços afim dinamizar o credenciamento junto a outros Órgãos: Receita Federal, Previdência etc. Vale ressaltar que todos estão através dessa ação cumprindo com seus papeis perante a Sociedade Camamuense,embora vários outros por aqui passaram e nada fizeram. 


  





VISUALIZAR DETALHAMENTO DA RECEITA.


Senhor Gestor Municipal de Convênios,


1.                  Comunicamos que a (as) operação (ões) listada (s) abaixo foram selecionadas pelo Ministério das Cidades e tiveram o Plano de Trabalho aprovado na Caixa:

Nº. PROPOSTA
VALOR
MINISTÉRIO
OBJETO
13318/2016
245.850,00
MCIDADES


Implantação de Pavimentação em paralelepípedo.

2.                  De acordo com o disposto no art. 6º, III, da Portaria Interministerial 507/2011, bem como às diretrizes do Acórdão nº. 2.824/2009 – Plenário/TCU, para as operações do Ministério das Cidades, a efetivação da contratação está condicionada a apresentação e aprovação na Caixa da documentação técnica, assim como, a comprovação da titularidade da área de intervenção, não sendo mais permitido a contratação das operações com Cláusula Suspensiva.

3.                  Assim, a fim de continuarmos com o processo de contratação, solicitamos celeridade na resolução das condicionantes listadas acima;

4.                  Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.




ASCOM : VEREADOR KENINHO.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

SANEAMENTO BÁSICO; NECESSIDADE OU LUXO ?


VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM O ESGOTO DA SUA CIDADE ?

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico, esse foi um dos motivos que levou o Vereador KENINHO a encaminhar oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura o Senhor: JOUBERT LAYTHNER, com cópia para a Prefeita EMILIANA ASSUNÇÃO  a proposição tem como objetivo o combate à falta do serviço de esgoto em nossa Camamu, fator que vem, Causando: 1- a poluição da Baia, a extinção de várias espécies marinha (caranguejo, aratu, e outros), 2- E o fator principal a proliferação de doenças infectocontagiosas, acompanhadas da DENGUE, ZIKA E CHICUNGUHYA 3- Constante entupimento de bueiros, causados pela colocação de materiais na via pública e aumento do número de ligações. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável
b) esgotamento sanitário
c) manejo de resíduos sólidos
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

No dia 14/03/2013, a partir da 13h00, foi realizada reunião no Auditório da Fundação Nacional de Saúde, com as prefeituras municipais contempladas pelo Contrato nº 21/2012, de Elaboração de Diagnósticos, Estudos e Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
Participaram representantes de 19 prefeituras municipais (conforme lista de presença em anexo). Como representantes da Funasa participaram a Superintendente Estadual (Glenda Barbosa de Melo), o chefe de Engenharia (João Antônio Maciel Maia), o Fiscal do Contrato (Engº Hugo Vítor), a Fiscal-substituta (Engª Luiza Berndt), os demais engenheiros que acompanham a execução do contrato e, como representante da empresa contratada participou a Engª Rachel Batista Aguiar.
Na reunião foi apresentada a situação atual dos contratos, destacando por município contemplado quais os produtos já concluídos, aqueles em execução, e aqueles ainda não iniciados. Além disso, os municípios foram informados das dificuldades encontradas no andamento do contrato, destacando-se a questão da necessidade de documentação de propriedade do terreno para obtenção das licenças ambientais dos empreendimentos. Sobre este último aspecto a Funasa tem buscado uma solução, haja vista a impossibilidade de obtenção das licenças sem este documento, que depende diretamente da participação das prefeituras municipais.
Ao final da apresentação foi aberto um espaço para dirimir as dúvidas das prefeituras municipais. A seguir é feita uma síntese da discussão tendo em vista os questionamentos feitos:
- Em relação aos questionamentos sobre a Certidão de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do solo no município, informamos da importância de se agilizar o envio do documento, com vistas a possibilitar o início do processo de licenciamento ambiental tão logo os demais documentos estejam prontos. Contabilizando as certidões apresentadas na reunião, até o momento foram apresentadas certidões de 12 prefeituras.
- Foi explicado que os projetos estão sendo elaborados considerando solicitações enviadas à Funasa por cartas-consulta, por meio do Sistema SIGOB, as quais especificaram o objeto dos pleitos. Não havendo possibilidade de modificação dos objetos neste momento, haja vista a contratação da empresa já ter sido realizada considerando os quantitativos necessários para o objeto solicitado originalmente.
- Destacou-se ainda a importância da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico para que os municípios não fiquem impedidos de receber recursos federais para saneamento a partir de 2014. Contudo, explicamos que não é garantido que os recursos para as obras relativas aos projetos sejam disponibilizados pela Funasa, apesar de este ser o interesse inicial.
- Foi explicado que há necessidade de se obter a Licença Ambiental para implantação dos empreendimentos. Ainda sobre a Licença, alguns municípios já detém competência para emissão da Licença para determinados empreendimentos. Nestes casos, no momento oportuno, após contato com o INEMA será definido se a Licença relativa aos projetos de Esgotamento Sanitário poderão ser feitos no âmbito dos próprios municípios.
- Ressaltou-se que os projetos contemplados no contrato ainda não atendem às condições necessárias para o envio de pleitos nesta segunda fase do PAC 2, por meio do SIGOB, seja devido à inexistência de projetos técnicos concluídos (com projetos básicos e executivos completos), seja em decorrência de ainda não terem sido obtidas as Licenças Ambientais.


Após serem esclarecidas as dúvidas suscitadas, foi apresentado um resumo da situação dos  Termos de Convênios para elaboração do  Plano Municipal de Saneamento Básico pelo coordenador do NICT, e a reunião foi encerrada.

CLIQUE EM CIMA DO LINK.

ASCOM: VEREADOR KENINHO.


terça-feira, 5 de abril de 2016

AÇÃO DE COMBATE AO RACISMO.




Projeto de Lei do Legislativo nº 004, de 29 de Setembro de 2014.




Cria o dia da Consciência Negra no Município de Camamu e dá outras providências





Autor: Jorge Kened Santos Goza (KENINHO)

A Câmara Municipal de Camamu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:




Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, o Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único A programação de eventos relacionados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.

Parágrafo único As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.

Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra.

Art. 4º Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município. Contribuir para a promoção da igualdade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.


Art. 5º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.

§ 1º O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.

§ 2º O Seminário de que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.

Art. 6º As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



observação :ESTA LEI FOI SANCIONADA SOB O NÚMEROLEI Nº 794 CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO MUNICÍPIO DE CAMAMU EM 08 DE ABRIL DE 2016.




JORGE KENED SANTOS GOZA
VEREADOR



    JUSTIFICATIVA




O presente Projeto destina-se a instituir no município de Camamu, o “dia da Consciência Negra” no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente a promoção coordenada de atividades em torno do 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior da luta pela libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi dos Palmares.

A luta anti-racista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às diferenças, é a base deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas décadas, de que é o dia 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil.

Por esta razão entendemos ser oportuna a apresentação do referido projeto, contando com a aprovação dos demais pares desta Casa.

Atenciosamente



JORGE KENED SANTOS GOZA 
VEREADOR


 ASCOM : VEREADOR KENINHO.



LEI Nº 794/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016. 
CRIA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CAMAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Camamu, Dia da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano. 

Parágrafo Único – A programação de eventos realizados ao Dia da Consciência Negra deverá acontecer no dia 20 de novembro. 

Art. 2º - As Entidades e Grupos do Movimento Negro, em parceria com o Poder Executivo, realizarão ou adotarão as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. 

Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente. 

Art. 3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia da Consciência Negra. 

Art. 4º - Durante o Dia Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Camamu, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas acerca do combate ao racismo e melhorar a qualidade racial, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação, para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 

Art. 5º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro. 

§ 1º - O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu Gabinete da Prefeita PRAÇA DR. PIRAJÁ DA SILVA, 275 –TEL: (73) 3255-2245 – CEP: 45445-000 - CAMAMU-BA. 

§ 2º - O seminário que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro. 

Art. 6º - As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que indiretamente defendem seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente Lei. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, em 08 de abril de 2016. 

EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS 
Prefeita Municipal



segunda-feira, 4 de abril de 2016

SAIBA POR QUE AS OBRAS EM CAMAMU NÃO SÃO CONCLUÍDAS.


QUEM É O CULPADO?  E QUEM É O PREJUDICADO ?










Todos os itens marcados com * (ASTERISCOS) afirmam inadimplência, ou seja é como se você tivesse bens, portasse capacidade de endividamento,pagamento e não pudesse tomar um empréstimo, por que alguém tomou dinheiro emprestado em seu nome e não pagou,ou seja não temos as Certidões Negativa de Débito: CAU, SICONV SIAF, E PREVIDENCIÁRIA INSS. esta é a triste situação da nossa Camamu.Esse é um dos motivas que causam a não conclusão das Obras Públicas,alem dos desvios, super faturamento,simulação de despesas, excesso de contratações, alinhamento politico partidário com Órgãos superiores da administração publica ; quanto pior pra quem tá governando, melhor para quem tá fora, assim uma possível volta fica mais fácil.  esses e outros motivos geram instabilidade econômica que perdura por vários e vários anos, trazendo consigo o desconforto, e a desesperança; você sabe quantas obras estão paralisadas  em Camamu ? citarei algumas : 03 ESCOLAS QUILOMBOLAS, 04 QUADRAS DE ESPORTES, 01 GINÁSIO DE ESPORTES, 01 PSF, 02 CRECHES, E AS ETAPAS DA ORLA 01, 02 E 03, e 01 ESCOLA AGRÍCOLA DO LIMOEIRO, FEIRA LIVRE DO DISTRITO DE TRAVESSÃO, TOTALIZANDO : 15 OBRAS os Prefeitos passam governam através de Liminares e nós pagamos o "PATO" ou somos os patos ? diante desta situação fica a interrogação, quem resolverá o problema ? que interferiu no passado,interfere no presente e também interferirá no futuro, apesar de está fazendo parte da base " aliada" gostaria de deixar claro que não trata-se de uma situação nova, todos os Gestores utilizaram este artificio e sim uma subsistência (TORNOU-SE ALGO COMUM) enraizada no cotidiano Camamuense, e encoberto pela cumplicidade do jogo do poder entre os Executivos Estadual e Municipal.    



CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA,
.VEJA A SITUAÇÃO DE CAMAMU











Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBATENÇÃO [**]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado02/11/2015
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado29/10/2015
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADIN[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema Transferências[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONV[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização automáticaSICONFI[*]
Atualização automática
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização automáticaSICONFI[*]
Atualização automática
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTN/SICONFIComprovado30/04/2016
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização automáticaSICONFIComprovado30/04/2016
Atualização automática
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2016
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado29/10/2015
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPSComprovado11/04/2016
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.
[**] ATENÇÃO: a comprovação do item 1.1 do CAUC, referente à regularidade quanto a tributos, a contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da União está temporariamente desabilitada na página do CAUC. A consulta referente a este item deve ser realizada no site da RFB, emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAO/CNDCONJUNTAINTER/INFORMANICERTIDAO.ASP?TIPO=1






ASCOM : VEREADOR KENINHO.