quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MOTO TÁXI, AGORA É PROFISSÃO.

                               

                                  INDICAÇÃO Nº. 21/2013
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ENTREGA DOS CERTIFICADOS

SENHOR PRESIDENTE:SENHORES VEREADORES:

ENTREGA DOS CERTIFICADOS
CONCESSÃO DAS LICENÇAS
Através da Lei Municipal nº. 720, de 02 de Setembro de 2011, foi criado o Serviço Permissionário de Moto Táxi no Município de Camamu, cuja prestação de serviço tem sido de grande valia para a população de um modo geral. O Vereador KENINHO concluiu dizendo : Apesar de não atuar mais, prestando serviço, sou um eterno mototaxista.
Para que sirva de incentivo aos 

profissionais que prestam este serviço e complementação das normas regulamentares desta concessão do serviço público, reivindico da Senhora Prefeita deste Município no sentido de adotar providências para a expedição dos Certificados que os mesmos ainda não possuem.  Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2013.


                                        ASCOM : VEREADOR KENINHO.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO, PROFESSOR MOTIVADO = SOCIEDADE MAIS JUSTA.



CADÊ O PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO ?




Adicionar legenda
Venho em publico manifestar o meu repudio a respeito da resposta, dada pela entidade representativa do Corpo Docente Municipal, APLB - Camamu, acerca do desrespeito advindo de outras gestões seguido pela atual administração ou seja descumprimento, do PISO NACIONAL da Educação conforme a Lei 11.738, que assegura tal Direito à categoria tendo em vista o termino, e consequentemente o reinicio do ano letivo, que sempre foi marcado por paralisações,trazendo prejuízos irreparáveis ao alunado,esta medida se faz necessário para a construção de uma Sociedade mais justa, vale ressaltar também a atuação do Vereador  KENINHO em todos os sentidos : Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura, e principalmente na Fiscalização do Erário principal atribuição do Legislativo; não trata-se de atitude "eleitoreireira" ou tentava de auto promoção, fato comum no âmbito politico, a resposta da entidade foi deselegante; dando uma demonstração da falta de espirito construtivo, fazendo uma interpretação equivocada, da atuação do legislador; quando a intenção era contribuir para a equação dos problemas elencados.  



Camamu 29 de Setembro de 2015.

ASCOM : VEREADOR KENINHO.

PRAÇA DO MUTIRÃO, SINÔNIMO DE DESPREZO.



A PRAÇA É DO POVO !!




Na Sessão realizada no dia 31 de Agosto de 2015, o Vereador KENINHO, requereu do Executivo Municipal através da INDICAÇÃO 011/2015 ações de Governo a respeito da Praça do Mutirão, ou seja requalificação, com instalação de equipamentos de ginastica (academia livre), afim de proporcionar à aquela comunidade um espaço adequado de lazer, onde as pessoas possam se encontrar, e praticar esportes físicos, indispensáveis para uma vida saudável, o orador concluiu dizendo : Aquela praça já foi motivo de orgulho para os moradores, e hoje é sinônimo de desprezo apesar de não ser da base governista espero que nossa Prefeita e seus Secretários olhem para aquela comunidade que tanto sofre e devolva-lhes a auto estima, abatida pela ausência do Poder Publico ao longo de várias gestões.  














ASCOM: VEREADOR KENINHO.

sábado, 26 de setembro de 2015

LEI 763/2014 QUE PROÍBE O USO DE CAPACETES.



PROJETO DE LEI Nº 02-B/2014


MEDIDAS DE SEGURANÇA



Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, neste município.

IMAGEM ILUSTRATIVA.
Autor: Jorge Kened Santos Goza (KENINHO).

A Câmara Municipal de Camamu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º-Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comercias, bancários e em repartições públicas, usando capacete,capuz, gorros ,bonés   ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.

Art. 2º - Em postos de combustíveis e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar, deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.

§ 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, por precaução, deverá ser acionada.

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar.

Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAMU, em 14 de Abril de 2014

JORGE KENED SANTOS GOZA
VEREADOR





J U S T I F I C A T I V A
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Vivemos em nosso município e em toda região do baixo sul deste Estado um clima de insegurança, no qual diversos crimes são praticados mediante a utilização da motocicleta.

IMAGEM  ILUSTRATIVA
O objetivo da lei é contribuir com o combate ao crime em nosso município e possibilitar a redução dos assaltos aos estabelecimentos do nosso município. As motocicletas viraram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete é utilizado como máscara visto que esconde o rosto do assaltante, impossibilitando sua identificação bem como a gravação da fisionomia dos mesmos pelos sistemas eletrônicos de monitoramento.

Acredita este Edil, autor da proposição, que esta lei vai facilitar as investigações da Polícia Civil acerca dos delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar as investigações.E diante do baixo efetivo, das Policias, e precárias condições de trabalho.

Acredita também o signatário, que os mototaxistas deste município serão favoráveis à presente medida, pois os assaltos praticados por motociclistas viraram um problema tão grave que a questão passa também pela imagem da categoria, possibilitando a separação do “joio do trigo”.

Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos demais colegas para a aprovação do presente projeto de lei.


LEI Nº 763/2014 DE 02 DE JUNHO DE 2014. 



PROÍBE O USO DE CAPACETE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE CAMAMU-BA.


 A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei.

 Art. 1º - Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, bancários, e em repartições públicas, usando capacete ou equipamentos similar que dificulte a sua identificação. 

Art. 2º - Em postos de combustíveis e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar, deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo. 

§ 1º - O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor. 

§ 2º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, por preocupação, deverá ser acionada. 

Art. 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar. 

Art. 4º - Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. 

GABINETE DA PREFEITA, em 02 de junho de 2014. 


EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS 
Prefeita Municipal




JORGE KENED SANTOS GOZA
VEREADOR (Keninho)



ASCOM : VEREADOR KENINHO

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

GARANTA SEU DIREITO DE IR, E VIR.





GARANTIA DO DIREITO DE IR, E VIR.



Em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Camamu, realizada em 25.11.2013 o Vereador Jorge Kened apresentou reivindicação, conforme se segue:
O Vereador KENINHO, reiterou ao Poder Executivo Municipal o pedido de providências dizendo: que em razão da Guarda Municipal não prestar serviço à segurança do cidadão, como preconiza a Lei Federal 13.022 no Art. 3º III, sugere ao Poder Executivo instalar uma central de monitoramento com câmeras, para as Polícias Civil e Militar, e assim acompanhar em tempo real as ocorrências nas principais Vias Públicas desta Cidade, que será um fator desfavorável à criminalidade .

SUB SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

DA BAHIA DR. ARY JOSÉ,
VEREADORES: NAL, MANOEL LUIZ
E KENINHO. 
O orador conclui dizendo: que poderia iniciar – se este serviço, nas saídas para: ITACARÉ, TRAVESSÃO E IGRAPIÚNA, fator que diminuiria consideravelmente o número de ocorrências, devolvendo a sensação de segurança aos cidadãos Camamuenses, combatendo de forma efetiva um dos problemas de abrangência Nacional, diante dessas circunstancias o Vereador participou do VI I - Seminário Nacional de Segurança Publica, em Brasilia objetivando a implementação da                                                                      segurança em nossa Cidade.    

NAVAL REPRESENTANTE DAS POLICIAS
MUNICIPAIS,DR. RICARDO BALESTRERI, E O
VEREADOR KENINHO. 


ASCOM: VEREADOR KENINHO.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

SAMU EM CAMAMU.





MOÇÃO Nº. 09/2014



AO
EXMº. SR.
DR. JAQUES WAGNER
DD. GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
SALVADOR – BAHIA
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Os Vereadores infra firmados, integrantes da Câmara Municipal de Camamu, dirigem um veemente apelo a Vossa Excelência no sentido de disponibilizar para este Município uma equipe do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

Conforme é do conhecimento de todos por mais que as Autoridades Municipais se esforcem a saúde continua sentido um desafio para as Administrações Públicas.

Contando apenas com uma Unidade Mista de Saúde e pequenos Postos Médicos espalhados por todo o Município a estrutura é deficiente e constantes  são as transferências de pacientes para outras Cidades,  muitas vezes para pequenos procedimentos.

Portanto, mais uma vez esperamos contar com a sensibilidade de Vossa Excelência para dotar o nosso Município desse mecanismo capaz de atender e minimizar as emergências médicas que tanto afligem a população deste Município.
Fotos ilustrativas.

O Governo do Estado respondeu através do Oficio GASEC nº 888/2014   datado de 06 de Junho de 2014: que encontra-se à disposição dos nossos gestores, desde o ano de 2011, uma Unidade de suporte básico do  SAMU, concedida através do Parecer Técnico nº 1.343/2013   portanto é dever da Sociedade exigir tal implantação, que é de responsabilidade do Executivo Municipal, o vereador KENINHO autor da matéria concluiu dizendo : É dever do Legislativo representar a população e cobrar providencias, e mesmo não sendo da Base de sustentação ao atual governo torce e trabalha para que as coisas aconteçam.O Deputado Estadual Hildecio Meirelles encaminhou Indicação datada 30 de Setembro de 2015.



                                SALA DAS SESSÕES, em 19 de Maio de 2014



ASCOM : VEREADOR KENINHO.

sábado, 12 de setembro de 2015

RETOMADA DA REVITALIZAÇÃO DA ORLA.



INDICAÇÃO Nº. 042/2013
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SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:

ATRACADOURO :ANDRÉ FELIX
Com a revitalização da nossa Orla Marítima serão ampliadas as atividades dos Atracadouros do nosso Cais do Porto. Um bem na Praça da Igreja do Senhor do Bonfim e um outro próximo da Loja da Cesta do Povo desta Cidade. Ambos com funções específicas e muito importantes no embarque e desembarque de passageiros, como também alimentos e materiais de construção que são embarcados para as diversas regiões litorâneas e ribeirinhas, onde não chega o transporte rodoviário.
Na alta estação que se inicia teremos um intenso movimento de turistas, que amplia a importância dos nossos atracadouros, que estarão movimentados diuturnamente.
Neste contexto, sugiro homenagear dois camamuenses que merecem o respeito e a admiração de toda a nossa coletividade.
Para o Atracadouro da Praça da Igreja sugiro ao Poder Executivo Municipal o nome do Senhor André Félix Moreno,conhecido popularmente (ANDRÉ LUCAS) Ex Vereador e Ex Prefeito deste Município.
ATRACADOURO PRÓXIMO
À CESTA DO POVO.
ATRACADOURO; JOSÉ BATISTA.
Para o Atracadouro da Avenida Beira Mar sugiro o nome do Senhor José Batista dos Santos,(ZÉ DA MATA) cidadão humilde, carpinteiro muito querido e respeitado por todos que o conheceram, ainda além dos serviços prestados à população, preparou seus filhos, hoje cidadãos camamuenses de destaque na nossa sociedade, dentre os quais José Raimundo Assunção Santos, duas vezes Prefeito desta Cidade e Emiliana Assunção Santos, hoje Prefeita deste Município.
O orador conclui dizendo que: Acredita que essa proposta servirá de incentivo/motivação para a atual gestão dá continuidade às obras e que mesmo não sendo da base de apoio ao Governo, espera ser atendido com a execução e entrega da referida obra à população. 


                                   SALA DAS SESSÕES, em 30 de Setembro de 2013
ATRACADOURO: DA IGREJA
 SENHOR DO BONFIM.












 ASCOM : VEREADOR KENINHO.


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

DESRESPEITO AOS COLETORES E GARIS, DA CIDADE.





DIGNIDADE É O QUE ESPERAMOS !!!





O Vereador KENINHO, nos termos da legislação em vigor, através da Indicação Nº 05/2015  reivindica da Senhora Prefeita deste Município urgentes providências no sentido de capacitar os Garis do nosso Município com Equipamento de Proteção Individual, (LUVAS, BOTAS, MASCÁCARAS ETC) conforme previsto na NR6 do Governo Federal, a fim de protegê-los contra as doenças decorrentes do contato diário recolhendo o lixo da nossa Cidade .Não devemos esquecer o trabalho do Sr. WASHINGTON LUIS, chefe da limpeza que mesmo sem as condições ideais, desenvolve um bom trabalho.   
Trata-se de uma prestação de serviço muito importante para a Comunidade, mantendo as nossas Ruas limpas e sem a proliferação de insetos e animais daninhos, que encontram o habitat natural nos lixos domésticos espalhados por toda a Cidade.
Vale dizer que esses trabalhadores prestam um serviço importante e por isso mesmo merecem um tratamento humanizado.


        
                              SALA DAS SESSÕES, em 06 de Abril de 2015 


ASCOM: VEREADOR KENINHO.

ESCRITURAS DAS CASAS POPULARES, NO MUTIRÃO.



CASAS POPULARES NO MUTIRÃO

INDICAÇÃO Nº. 29/2013
                                        

SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:

As casas populares do Bairro da Vitória, mais conhecido como Bairro do Mutirão, foi uma grande conquista da população economicamente desfavorecida, desta Cidade, na administração do senhor: ZEQUINHA da MATA que proporcionou a muitas famílias a realização do sonho de ter a casa própria. Muito se precisa fazer para atender um número ainda maior que não foi contemplado neste Projeto.
CASAS POPULARES.
Mas, até o momento os mutuários ainda não conseguiram a escritura pública ou outro documento que determine o domínio da propriedade. Isto se faz necessário para a segurança daqueles que tanto lutaram para realizar este objetivo.
Diante disto, reivindico da Senhora Prefeita Municipal as providências possíveis e necessárias no sentido de documentar todas as famílias que hoje alegremente tem um teto para chamar de seu.E concluo dizendo:Mesmo não sendo da base de apoio ao Governo espero ser atendido nesta reivindicação. 

                              Sala das Sessões, em 02 de Setembro de 2013


















ASCOM: VEREADOR KENINHO.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

REINICIO DA CRECHE DO BOM JARDIM.







Em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de Agosto de 2015, o Vereador KENINHO apresentou uma Indicação sobre o Nº 012/2015  objetivando o reinicio das obras da Creche Bom Jardim, fruto de um Convenio entre o Governo Federal e o Governo Municipal, com termino previsto para 08/01/2014, um investimento no valor de R$ 1.333.112,00 ( Um milhão trezentos e trinta e três mil, cento e vinte e dois  reais ). Que conta com vários fatores negativos para a descontinuidade do Projeto; o aumento do preço dos materiais de construção, que automaticamente defasou o valor do Convênio, a crise econômica e politica causada pela falta de comprometimento, por parte de alguns governantes, não podemos deixar de parabenizar a Prefeita Emiliana pela sua coragem e determinação em iniciar a referida obra, que beneficiará 224 crianças em período integral, elevando a qualidade de vida do povo Camamuense que tanto vem sofrendo com o desserviço imposto pelos Governos , o Vereador  conclui dizendo:  Que apesar de não fazer parte da base de apoio, a atual gestão, torce para que as coisas voltem à normalidade e a Administração cumpra com seu papel concluindo obras, melhorando a Saúde disponibilizando transporte para as pessoas realizarem seu exames em outros municípios, Educação  reformando as escolas, cumprindo o Piso Salarial do Professores, Estradas vicinais, pavimentação; diminuindo os buracos e Segurança criando condição desfavorável à criminalidade.  
















ASCOM : VEREADOR KENINHO.